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Política Estelionato cresce no meio militar e vira principal tema de ações no Superior Tribunal Militar

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Processos que estão no STM envolvem, principalmente, a prática de fraudes para desvio de pensões. (Foto: Divulgação)

O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023 mostrou que o estelionato é uma das maiores tendências entre os criminosos no País. Nos últimos cinco anos, o número de registros deste tipo de crime quadruplicou. Esse fenômeno também passou a atingir as fileiras militares. Pelo segundo ano consecutivo, o crime de estelionato foi o principal tema dos processos distribuídos ao Superior Tribunal Militar (STM), instância máxima da Justiça Militar da União. O STM não comentou.

O estelionato tem a mesma definição no Código Penal Militar e no Código de Processo Penal, que é utilizado no julgamento de civis. Ambos descrevem a prática criminosa como o ato de “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”.

Apesar de o crime ter crescido tanto no meio civil como no militar, há diferenças na maneira como os golpes são aplicados. Análise dos processos de estelionato que foram finalizados pelo STM no ano passado identificou que, em parte dos casos, houve envolvimento de civis.

A maioria dos casos está relacionada a tentativas de fraudar procedimentos para desviar, ou manter, pensões de militares mortos. Já o estelionato processado na Justiça comum costuma envolver golpes pela internet. A Justiça Militar tem competência para julgar civis por crimes militares, como os cometidos contra o patrimônio das Forças Armadas.

Entre janeiro e novembro de 2023, o STM recebeu 36 processos de estelionato, 12 a mais do que o número de casos de deserção – um tipo de crime específico das carreiras militares cuja incidência foi a segunda maior na Corte no ano passado. Dentre os casos de estelionato que chegaram ao STM, 19 são recursos vindos de outros tribunais e outros 17 são casos originários, ou seja, que tiveram início na própria Corte.

Os números foram extraídos do Boletim Estatístico da Justiça Militar da União, que reúne informações sobre a quantidade de ações em curso e julgadas pelas cortes militares. Os dados mostram que o STM concluiu o julgamento de 18 processos de estelionato no ano passado.

Em 2022, o STM recebeu 33 processos relacionados a estelionato, sendo 19 casos originários e 14 recursos à instância superior. Naquele mesmo ano, o Fórum de Segurança Pública identificou mais de 1,8 milhão de registros deste tipo de crime em todo o País. Em 2018, tinham sido detectadas 436 mil ocorrências, taxa 326% menor quando comparada à do período de cinco anos.

Também em 2018, o STM registrou 24 processos relacionados à prática de estelionato. Na ocasião, esse tipo de crime ocupava o terceiro lugar no ranking dos principais assuntos julgados pela Corte, ficando atrás de temas como tráfico de drogas e deserção.

Prova de vida

Um dos processos mostra o envolvimento de dois civis e três ex-militares em caso de estelionato – um sargento, um major e um terceiro-sargento fraudavam provas de vida de beneficiárias de pensão militar já falecidas.

O grupo trabalhava na Seção de Inativos e Pensionistas da 1.ª Região Militar e tinha “à sua disposição formulários para requerimento de alteração de endereço e conta bancária”, conforme constatou o Ministério Público Militar. Os cinco homens fraudavam assinaturas de mulheres mortas para desviar o benefício, que deveria ser extinto.

O esquema operou entre 2005 e 2009, mas a denúncia só foi apresentada em 2018. O STM manteve a sentença da primeira instância, que condenou três dos acusados a penas de dois a quatro anos de prisão.

O advogado Dirceu do Valle, que atua na área militar, afirmou que “a esmagadora maioria” dos casos julgados como estelionato é de civis que seguiram recebendo benefícios previdenciários. “Por isso há tantos processos de estelionato na Justiça Militar da União. São civis que são julgados.”

Do Valle ainda atribuiu a tendência de alta deste tipo de crime à falha de comunicação entre os cartórios de registro civil e o Ministério da Defesa. Como a previdência dos militares é gerida pelo Ministério da Defesa, não se aplica a regra que obriga os cartórios a informar a cada 24 horas a lista de óbitos da região ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo Do Valle, isso abre margem para que pessoas tentem fraudar o recebimento de pensões e outros benefícios pagos a familiares de militares mortos. O Ministério da Defesa não respondeu.

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