Segunda-feira, 13 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 5 de agosto de 2016
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o governo paulista a pagar uma indenização de 20 mil reais a um aluno da rede estadual de ensino que foi comparado em sala de aula ao vilão gay Félix, da novela “Amor à Vida”, da TV Globo. O caso ocorreu em 2013, na Escola Estadual Professora Juracy de Neves Mello Ferracciú, na cidade de Piracicaba, segundo relato da família ao advogado, Homero de Carvalho. Pelo relato ao defensor, o estudante, então com 11 anos e em uma turma do sexto ano do Ensino Fundamental, voltou das férias em agosto usando óculos. Ao vê-lo uma professora de geografia disse que ele estava parecido com “um grande ator de TV de uma novela”.
Bullying.
A partir da fala em voz alta da professora, os alunos disseram: “Ah, é o Félix! É o Félix!”, referindo-se ao personagem interpretado pelo ator Mateus Solano. A professora então, ainda pelo relato da mãe ao advogado, respondeu: “É isso mesmo”. Ao saber do ocorrido, a mãe do aluno registrou um boletim de ocorrência. Após uma reunião de conciliação entre a direção da escola e a mãe, o menino acabou sendo transferido para outra instituição.
O caso foi encaminhado ao Ministério Público, que acionou a Justiça. A decisão em primeira instância julgou a ação improcedente, em junho do ano passado. “No entendimento da juíza responsável pelo caso em Piracicaba, não houve bullying ou ofensa à criança”, relatou o advogado da família. A defesa recorreu e o caso seguiu para o Tribunal de São Paulo, que o julgou recentemente, condenando, por unanimidade, a Fazenda do Estado ao pagamento de uma indenização por danos morais de 20 mil reais. Mas dessa decisão ainda cabe recurso.
Professora despreparada.
A professora não foi processada individualmente. “No nosso entendimento, a professora é tão vítima quanto o aluno, pois não teve preparo pedagógico suficiente do Estado para lidar com essa questão”, afirmou Carvalho. Para o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Piracicaba, Adriano Flabio Nappi, uma condenação judicial não é suficiente para impedir novos casos de bullying nas escolas.
“Deve existir nas escolas e na sociedade medidas efetivamente educativas que demonstrem que todos são iguais perante a lei independentemente de qualquer diferença”, frisou. “Tais medidas são necessárias a fim de se conscientizar não só da gravidade da agressão, mas que a vítima de bullying é uma pessoa de direitos e deveres como qualquer cidadão.”