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Brasil Estudante que fez postagens racistas na internet consegue acordo com o Ministério Público para não responder a processo nem ser preso

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A escolha dos três novos desembargadores foi feita com base em três listas tríplices diferentes. (Foto: Reprodução)

A Polícia Civil concluiu o inquérito policial (IP) que apurava o caso do estudante de Direito de Santos, no litoral paulista, que compartilhou imagens racistas em suas redes sociais. Após a conclusão, o Ministério Público (MP) propôs que o rapaz não seja indiciado pelo crime de racismo, a partir de um acordo de não persecução penal. A homologação do acordo, agora, depende do Poder Judiciário.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) afirmou que ainda não há designação de data da audiência para a aceitação ou não da proposta.

As publicações do aluno geraram, à época, revolta entre muitos jovens e, também, na atlética do curso, que, inclusive, fez postagens repudiando os ‘memes’ divulgados pelo rapaz. A universidade encaminhou o caso ao Ministério Público. O jovem afirmou, após o ocorrido, que foi mal interpretado e que não é racista. Quase uma semana após a repercussão do caso, ele se desligou da faculdade.

De acordo com a Secretaria de Segurança Pública (SSP), o caso foi investigado por meio de inquérito policial instaurado pela Delegacia Sede de Guarujá – onde o jovem residia – e foi relatado ao Poder Judiciário em outubro. O IP foi instaurado nos termos da Lei 7.716/1989, de crime de racismo, mais severamente punido do que a injúria racial, prevendo pena de reclusão de 2 a 5 anos. Esse tipo de crime, conforme definido por lei, ocorre quando há conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade.

Porém, o MP propôs acordo de não persecução penal, com base na Lei Anticrime, que entrou em vigor em todo o Brasil em 23 de janeiro deste ano. A lei permite que o órgão proponha o acordo antes da denúncia, se o investigado tiver confessado a prática de um crime sem violência ou grave ameaça. A infração penal deve ter pena mínima menor que 4 anos.

Veja abaixo as regras para esse tipo de acordo:

– O investigado tem que confessar o crime;

– Tem que ser réu primário;

– Crimes de pena mínima inferior a 4 anos;

– Crimes sem violência ou grave ameaça;

– Não pode haver elementos que indiquem ser criminoso habitual;

– Acordo não pode ser feito para violência doméstica, familiar ou contra a mulher;

– O acusado deve seguir regras: renunciar ao proveito do crime, prestar serviços à comunidade, devolver o bem à vítima, pagar multa ou ajudar entidade social;

– O MP não oferece denúncia e o inquérito é arquivado, sem abertura de processo.

Considerando as regras definidas pela Lei Anticrime, o promotor de Justiça Marcelo Sanchez Lorenzo, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Guarujá, concluiu que todas os requisitos foram atendidos no caso do estudante.

Segundo o promotor, o investigado é primário e não existem elementos de conduta criminal habitual, reiterada ou profissional por parte do rapaz. “Por fim, embora seja grave em abstrato o delito em tela, em face da primariedade do investigado, o acordo de não persecução penal se mostra suficiente para reprovação e prevenção do crime”, destacou Lorenzo no documento da ação.

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