Sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
Por Redação O Sul | 19 de fevereiro de 2025
Ao firmar o acordo de delação premiada com a Polícia Federal, o tenente-coronel Mauro Barbosa Cid – ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro – indicou quais benefícios pretendia obter com a colaboração. As informações constam na íntegra do acordo, cujo sigilo foi derrubado nessa quarta-feira (19) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
Em troca das informações, Mauro Cid pediu:
– que suas condenações pelo envolvimento nos crimes apurados sejam perdoadas, ou que a pena de prisão seja de no máximo 2 anos;
– que bens e valores apreendidos com o militar sejam restituídos;
– que os benefícios sejam estendidos ao pai, à esposa e à filha mais velha de Mauro Cid;
– que a Polícia Federal garanta a segurança de Mauro Cid e familiares.
Os benefícios são concedidos ao longo do tempo, e podem ser revogados se o acordo de delação for rescindido, por exemplo.
A lei brasileira diz que, se o acordo de delação foi rescindido por alguma falha do delator, os benefícios são retirados – mas as informações prestadas nos depoimentos continuam válidas para a Justiça.
Em novembro de 2024, por exemplo, Moraes chegou a pedir esclarecimentos de Mauro Cid sobre inconsistências na delação para avaliar a validade do acordo. Cid prestou informações adicionais, e a delação foi mantida.
Os “deveres” de Mauro Cid
Em troca desses benefícios, Mauro Cid se comprometeu a:
– esclarecer “todos os crimes que praticou, participou ou tenha conhecimento” no âmbito dos inquéritos;
– falar a verdade “incondicionalmente em todas as investigações’;
– cooperar com a Polícia Federal para “analisar documentos e provas, reconhecer pessoas, prestar depoimentos e auxiliar peritos”;
– entregar “todos os documentos, papéis, escritos, fotografias, gravações de sinais de áudio e vídeo, banco de dados, arquivos eletrônicos, senhas de acesso etc.”
– indicar o nome e os contatos de qualquer pessoa que tenha elementos ou provas úteis;
– afastar-se de “toda e qualquer atividade criminosa, especificamente não vindo mais a contribuir, de qualquer forma, com as atividades da organização criminosa investigada”;
– comunicar imediatamente à PF se for contatado por qualquer investigado. As informações são do portal de notícias G1.