Em menos de quatro horas, o júri do julgamento da ex-brasileira Claudia Sobral anunciou seu veredicto no fórum criminal do Condado de Trumbull, em Ohio: culpada por homicídio qualificado. O julgamento de Claudia, pelo assassinato de seu marido Karl Hoerig em 2007, durou apenas oito dias, incluindo o da seleção do júri.
A sentença esperada para réus condenados por homicídio qualificado, em Ohio, é de prisão perpétua, sem direito à liberdade condicional. Mas isso só vai se confirmar em 8 de fevereiro, quando o juiz Andrew Logan, que presidiu o julgamento, anunciar a sentença.
Pela Lei da Migração brasileira, extraditados só podem ser condenados a penas que existem no Brasil. Pela regra do inciso III do artigo 96 da lei, caso o extraditado seja condenado no país de destino e pena não existir no Brasil, o país se compromete a comutar a pena. Cláudia foi extraditada para os Estados Unidos em 2018.
Os advogados de Claudia só deverão se pronunciar sobre um possível recurso após a sentença, obviamente.
De acordo com as instruções do juiz aos jurados, antes de eles se retirarem para deliberações, o júri deveria decidir se a ré era “culpada” ou “não culpada”. Se culpada, deveria decidir se o crime foi “homicídio qualificado” ou “homicídio privilegiado”.
Venceu a tese da acusação que, durante todo o julgamento, procurou demonstrar que o crime foi premeditado — e, portanto, qualificado. Perdeu a tese da defesa, de que o crime foi cometido um acesso de raiva – ou de “violenta emoção”, que caracteriza o homicídio privilegiado.
Crime premeditado
A defesa alegou que Claudia comprou a arma do crime porque pretendia se matar — e não matar o marido. Mas que perdeu a cabeça quando o marido disse a ela para ir se matar no porão, “para não sujar de sangue suas pinturas na parede”.
O promotor Chris Becker lembrou os jurados de que ela comprou a arma com 48 horas de antecedência e, em seguida, fez um treinamento de tiro ao alvo — um treinamento desnecessário para quem pretendia cometer suicídio.
Ele também mostrou aos jurados uma prova forte para derrubar a tese do suicídio. Claudia comprou, além da arma, uma mira a laser, por pouco mais de US$ 230. “Para que você precisa de uma mira a laser se vai encostar o revólver na cabeça ou enfiá-lo na boca para se matar?”, perguntou.
O defensor público John Cornely não explicou bem o caso da mira a laser, mas insistiu que ela comprou a arma para cometer suicídio. E apresentou o que seriam algumas provas da intenção de Claudia de se matar — e não de matar Karl Hoerig.
Entre outras coisas, ele citou o fato de que, antes do dia do assassinato de Karl, ela retirou US$ 9,9 mil de sua conta bancária e mandou para a família no Brasil — uma coisa que ela não precisava fazer se a intenção fosse matar o marido e fugir para o Brasil.
Outro fato importante, segundo ele, foi que Claudia não adquiriu passagens aéreas com antecedência, se o plano era matar o marido e fugir para o Brasil. Em vez disso, ela teve de conseguir passagens aéreas em cima da hora, de Ohio para Nova York e de Nova York para o Brasil. No caso, Claudia viajava com passagens baratas, porque Karl Hoerig era aviador. Mas só podia embarcar se sobrassem lugares no avião.
Condenação
Fosse condenada por homicídio privilegiado, Claudia poderia ser sentenciada à prisão perpétua, mas com direito à liberdade condicional – o que poderia ocorrer em um período de 20 a 30 anos, se ela cumprisse as condições estabelecidas.
A composição do júri não foi favorável a Claudia, porque o juiz, os promotores e os defensores públicos não conseguiram encontrar, entre 75 cidadãos intimados para a seleção dos jurados, 12 que não conhecessem o caso. O juiz teve de aceitar alguns jurados que conheciam a história, mas que se declararam capazes de julgar sem pré-julgamento. (Conjur)