Domingo, 22 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 17 de outubro de 2023
O ex-parlamentar foi condenado em abril do ano passado, pelos crimes de ameaça ao Estado democrático de Direito e coação no curso do processo.
Foto: Billy Boss/Câmara dos DeputadosO ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) para que fosse abatido do total de sua pena o período em que lhe foram impostas medidas cautelares diversas da prisão. O ex-parlamentar foi condenado em abril do ano passado, por maioria de votos, na Ação Penal 1.044, a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de ameaça ao Estado democrático de Direito e coação no curso do processo.
No dia seguinte, porém, o então presidente Jair Bolsonaro concedeu um indulto ao aliado, o que fez com que houvesse uma demora no cumprimento da pena imposta pela Corte. Mesmo assim, Silveira já estava preso preventivamente por descumprimento de medidas cautelares impostas pelo Supremo.
De acordo com o ministro do Supremo, a Lei 12.403/2011, que introduziu essas medidas cautelares no processo penal, não prevê a possibilidade de desconto do tempo, já que não houve limitação do direito de ir e vir. Ele lembrou ainda que Daniel Silveira desrespeitou reiteradamente as determinações impostas pelo STF, circunstância que levou à instauração de inquérito próprio para apurar violações do monitoramento eletrônico.
“Não bastasse isso, o condenado desrespeitou reiteradamente as medidas cautelares impostas. Destaco que o Inquérito 4.872 foi instaurado para apurar violações do monitoramento eletrônico imposto a DANIEL SILVEIRA nos autos da Pet 9.456, de minha relatoria”, enfatizou o ministro do Supremo.
Nos autos da execução penal, os advogados de Silveira também pediram, sem sucesso, o deslocamento da competência para processar e supervisionar a execução da pena para o Juízo da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, comarca mais próxima do local em que o ex-deputado está preso. De acordo com o ministro, a defesa não apresentou nenhum argumento capaz de afastar a competência do Supremo.
Em agosto deste ano, Daniel Silveira foi indiciado pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) após romper a tornozeleira eletrônica em busca de um microfone. Ele vai responder pelo crime de dano, cuja pena é de 1 a 6 meses de detenção.
Silveira alegava que o equipamento teria uma escuta para gravar as suas conversas. A tornozeleira foi avaliada pelos peritos do Instituto de Criminalística da PCDF, que não encontrou escuta e comprovou que a alegação era falsa. O laudo foi acrescentado ao inquérito na Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco).