A defesa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres solicitou à Corregedoria-Geral da Polícia Federal (PF) que reconheça a suspeição do delegado Clayton Eustáquio Xavier, responsável pela condução de duas apurações disciplinares contra o aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro. Em um dos procedimentos, o delegado atribui a Torres, indiciado no último dia 26, responsabilidade pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Os advogados de Torres alegam “indício de parcialidade” no relatório de seu indiciamento, em que é apontada omissão diante dos atos extremistas. A defesa, liderada pelos juristas Eumar Novacki, Marcus Rafael Santos, Mariana Kneip Macedo e Alessandra Fernandes de Almeida Telles, afirma que o relator do caso na Corregedoria da PF somente “priorizou as provas desfavoráveis ao ex-ministro, dispensando elementos favoráveis ao delegado”.
A banca argumenta que, em 2021, Torres exonerou Xavier do cargo de diretor da Secretaria de Operações Integradas da PF, uma função “prestigiosa e bem remunerada”, e que garantia à época adicional de R$ 13,6 mil no salário. Este fato, segundo os advogados, teria criado “interesse pelo pior resultado possível do procedimento administrativo disciplinar instaurado contra Torres”.
Caso seja reconhecida a suspeição, o processo administrativo disciplinar (PAD) que indiciou Torres será anulado. A defesa pleiteia ainda que a PF abra uma apuração disciplinar sobre a conduta do delegado, sob a alegação de que ele “tinha o dever de se declarar impedido ou, pelo menos, de informar que havia sido exonerado por Anderson Torres”.
Para isso, invoca artigo que proíbe servidor ou autoridade que “tenha interesse direto ou indireto na matéria” de atuar em processos administrativos federais. Segundo os advogados, a exoneração de uma posição de grande destaque no governo federal pode gerar, no agente exonerado, “inequívoco sentimento de contrariedade e antipatia pelo agente que o exonerou”. Na avaliação da defesa, o interesse do delegado nos PADs de Torres é “cristalino”.
Na última semana, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) arquivou uma ação pública que pedia ressarcimento do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), e do ex-secretário de Segurança Pública Anderson Torres, pelos danos materiais e morais ocorridos pelos atos do 8 de Janeiro. A decisão é da 18ª Vara Cível de Brasília, assinada pela juíza Tatiana Dias da Silva Medina.
A magistrada avaliou que a petição inicial da Frente Ampla Democrática Pelos Direitos Humanos não reunia os requisitos necessários para serem admitidos. “Cuida-se, portanto, de meio inviável para o aperfeiçoamento da relação processual. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos”, afirma a juíza.