Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 18 de setembro de 2024
Após obter decisões favoráveis no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-ministro da Saúde e professor universitário Barjas Negri teve deferido pela Justiça Eleitoral seu registro de candidatura ao cargo de prefeito de Piracicaba (SP) nas eleições de 2024.
O Judiciário reverteu ou suspendeu condenações contra ele baseadas na antiga Lei de Improbidade Administrativa. As decisões favoráveis se deram com base na Lei 14.230/21, que alterou o regime jurídico da improbidade administrativa.
No dia 2 de setembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público estadual, que alegava supostas irregularidades na construção de creches. O TJ-SP ressaltou a inexistência de comprovação de dano ao erário – exigência da nova lei para caracterizar a improbidade.
O tribunal identificou que o serviço foi concluído e os preços estabelecidos no contrato foram adequados. Em caso anterior, o TJ-SP havia anulado a sentença condenatória do 1º grau, porque verificou cerceamento de defesa. O tribunal considerou que o juiz não se pronunciou sobre as provas requeridas pela defesa.
Já no STJ, em 29 de agosto o ministro Sérgio Kukina suspendeu os efeitos de condenação por improbidade contra Barjas Negri em processo envolvendo a instalação de um elevador em escola estadual em Piracicaba.
Segundo o ministro, ao menos em juízo perfunctório, próprio de liminar, não restou demonstrada atuação dolosa de Negri, nem mesmo prejuízo aos cofres públicos, uma vez que a obra foi totalmente concluída. O ministro Kukina relembrou que a Lei 14.230/2021 “promoveu significativas alterações na Lei 8.429/1992” e “passou a prever um rol taxativo de atos de improbidade administrativa, não mais permitindo a responsabilização por violação genérica a princípios da administração pública”.
Anteriormente, o ministro Humberto Martins, também do STJ, havia deferido liminar para suspender os efeitos de outra condenação contra o ex-prefeito. A decisão do ministro Martins considerou que “está caracterizado o requisito do fumus boni juris, tendo em vista o pleito de acolhimento de tese de aplicação retroativa da legislação de referência com relação à revogação do dispositivo legal que previa hipótese de condenação em improbidade administrativa com supedâneo tão somente em princípios, bem como no que se refere à revogação da modalidade culposa, destacando a nova exigência de perda patrimonial efetiva (art. 10, VIII e art. 11, caput, da Lei 8.429/92, revogados). Portanto, destaque-se que há uma importante discussão sobre a configuração ou não do dolo na conduta imputada, além da caracterização ou não da perda patrimonial efetiva, no caso em tela, conforme leitura do que fora decidido nas instâncias originárias”.
Por sua vez, no Supremo Tribunal Federal a 2ª Turma acolheu, por unanimidade, o pedido da defesa de Barjas Negri e excluiu a penalidade de suspensão de direitos políticos a ele imposta em ação de improbidade relativa à construção de estabelecimento de saúde.
O STF considerou que “na medida cautelar concedida no âmbito da ADI 6.678/DF, determinou-se a suspensão da vigência da expressão “suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos”, constante do inc. III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, em sua redação original”. Logo, segundo o acórdão, não mais é possível aplicar a penalidade de suspensão dos direitos políticos apenas por ofensa a princípios da administração pública.
Nesse contexto, o Ministério Público Eleitoral opinou pelo deferimento do registro de candidatura de Barjas Negri ao cargo de prefeito nas eleições de 2024. Em decisão de 12 de setembro, o juiz eleitoral Luiz Augusto Barrichello Neto afirmou que “na esteira da manifestação do ilustre Promotor Eleitoral, considerando que estão preenchidas as demais condições de elegibilidade do candidato, o deferimento é medida que se impõe”.
Coordenador jurídico da campanha de Barjas Negri, o advogado Rafael Araripe Carneiro, especialista em defesa de ações de improbidade administrativa, destaca que “o caso de Barjas Negri é um bom exemplo da relevância e necessidade das alterações promovidas pela Lei 14.230/21″. “A nova legislação impede condenações por improbidade baseadas em vícios formais sem gravidade ou dano à administração pública. Falhas formais não constituem improbidade administrativa e não podem cometer a injustiça de excluir candidaturas da escolha soberana dos eleitores.” (ConJur)