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Geral Ex-prefeito e ex-presidente da Câmara de Vereadores de Bagé tiveram os direitos políticos suspensos por nepotismo

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Os dois também terão que pagar multas. (Foto: Divulgação)

O MP (Ministério Público) informou nesta quarta-feira (11) que transitou em julgado a ação civil pública contra o ex-prefeito de Bagé Luis Eduardo Colombo dos Santos e o ex-presidente da Câmara de Vereadores do município Silvio Nunes Machado pela prática de nepotismo. Eles tiveram os direitos políticos suspensos por três anos (não poderão concorrer ou votar durante esse período), além de serem condenados pela Justiça a pagar multa de três vezes o valor do subsídio mensal dos respectivos cargos.

Os dois estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais, também por três anos. Conforme a ação ajuizada pelo MP em 2012, o então prefeito da cidade nomeou a esposa, a nora e o genro do presidente da Câmara de Veadores para cargos de confiança no Executivo municipal. Também foi concedida uma função gratificada à filha de Machado. Segundo as investigações do MP, o presidente da Câmara ainda designou o próprio filho para ser diretor do Legislativo.

Atendendo a pedido do MP em ação civil pública, Dudu Colombo e os ex-secretários do Meio Ambiente do município Carlos Alberto Gularte Fico e Amaro Dias Robaina foram condenados por improbidade administrativa ambiental. Conforme o promotor de Justiça Everton Resmini Menezes, os condenados permitiram que o aterro sanitário de Bagé se transformasse em um lixão a céu aberto, acarretando, atualmente, um local de poluição ambiental e risco à saúde pública.

O promotor explicou na ação que a licença de operação da Fepam ficou suspensa entre 2013 e 2015 e tanto o prefeito na época quanto os ex-secretários permaneceram inertes. “Mesmo com o esgotamento da 5ª célula de recebimento de resíduos sólidos, o aterro sanitário de Bagé continuou em funcionamento normal, ocasionando dano ambiental de significativo impacto local”, contou.

Dudu Colombo terá que pagar multa no valor correspondente a 25 vezes a remuneração do cargo de prefeito. Já os demais, multa de 25 vezes o salário do cargo de secretário municipal do Meio Ambiente, valor corrigido pelo IPCA desde a data da sentença, acrescidos a juros de 1% ao mês.

Não-Me-Toque

A Procuradoria de Prefeitos apresentou perante a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul denúncia contra o prefeito de Não-Me-Toque,  Armando Carlos Roos, pelos crimes de assédio sexual contra duas vítimas, importunação ofensiva contra uma terceira vítima, abuso de autoridade, além da contravenção penal de perturbação do sossego.

Por sua vez, a Promotoria de Justiça de Não-Me-Toque ajuizou ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito em relação aos mesmos fatos. O promotor Leandro Tatsch Bonatto também entrou com pedido liminar de afastamento do chefe do Executivo municipal.

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