O ex-presidente do Banco Espírito Santo de Investimento (Besi) Brasil, Ricardo Abecassis Espírito Santo, teve seu pedido de vínculo de emprego com a instituição financeira negado pela Justiça. O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo confirmou sentença contra o executivo.
Por unanimidade, a 17ª Turma do TRT entendeu ter ficado demonstrado que, no Brasil, Espírito Santo “representava a própria figura do empregador e decidia os destinos da empresa, para além de qualquer dúvida razoável e sem subordinação”.
Em junho de 2014, Espírito Santo renunciou ao cargo. E em novembro, foi destituído da presidência. No ano seguinte, recorreu à Justiça do Trabalho para obter o reconhecimento de vínculo de emprego, além de verbas rescisórias, reembolso de verbas de representação e indenização por danos morais. A ação foi movida contra o BES, o Besi, o Novo Banco e o Haitong, que sucedeu o Besi Brasil.
A sentença foi contrária ao pedido de vínculo, o que foi agora mantido pelo TRT. De acordo com a relatora no processo, desembargadora Maria de Lourdes Antonio, existia apenas relação estatutária, com nomeação de Espírito Santo como administrador (presidente) e membro do Conselho de Administração do banco, representando a figura do próprio empregador, sem subordinação inerente à relação de emprego.
Na decisão, os desembargadores ainda ressaltaram que a sentença já destacava que Ricardo Abecassis Espírito Santo “acumulava mais de 20 cargos em várias empresas do Grupo Espírito Santo, pertencentes tanto ao ramo financeiro como ao ramo não financeiro, com localizações geográficas tão diversificadas como Brasil, Portugal, Estados Unidos da América, Ilhas Cayman, Ilhas Virgens, China e Bahamas”.
Todo esse cenário, segundo a sentença, “evidencia que o autor não se encontrava subordinado a ninguém no Brasil.” E que seria “evidente o seu elevado grau de poder na organização. Não era um empregado comum, como quer fazer crer”.
A advogada que assessora o Novo Banco no processo, Boriska Rocha, do SA Law, afirma que a decisão era esperada. “Não estamos falando de um executivo comum. O pedido era muito fora da curva. Ele era autoridade máxima no Brasil e parente da família controladora do banco”, diz.
Ela afirma que Espírito Santo entrou com o mesmo pedido em Portugal para tentar o reconhecimento de vínculo empregatício, o que foi negado em todas instâncias e o processo já transitou em julgado (não cabe mais recurso).
“É claro que se tratam de Justiças independentes, mas os pedidos eram muito parecidos e as provas eram as mesmas. E a conclusão foi muito semelhante nos dois países, de que não se trata de um funcionário”, diz a advogada.
De acordo com o advogado que defende o Banco Haitong, Maurício Pessoa, do Pessoa Advogados, ficou demonstrado e comprovado que ele tinha autonomia irrestrita e ilimitada no Besi Brasil, além de ser da família. “É um caso clássico em que o empregador, por conveniência superveniente, quer se fazer passar por empregado”, afirma.
Da decisão do TRT ainda cabe recurso. Contudo, acrescenta Pessoa, seria muito difícil modificar a decisão, uma vez que se trata de matéria de prova e testemunhal, que não pode ser revista nos tribunais superiores. As informações são do jornal Valor Econômico.