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Mundo Ex-primeira-dama do Peru está no Brasil: entenda a diferença entre refúgio e asilo

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Nadine Heredia se tornou o centro de polêmica na política brasileira. (Foto: Reprodução)

A ex-primeira-dama peruana Nadine Heredia chegou a Brasília, nesta quarta-feira (16), em um avião da Força Aérea Brasileira (FAB) após ter asilo diplomático concedido pelo governo brasileiro. Ela está acompanhada de Samin Mallko Ollanta Humala Heredia, filho mais novo do casal, que também recebeu asilo.

Heredia e seu marido, o ex-presidente peruano Ollanta Humala, foram condenados pela Justiça de seu país a 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro. Ela chegou a Brasília no fim da manhã desta quarta, após receber asilo político do governo Lula (PT).

O Judiciário concluiu que os dois receberam contribuições ilegais da construtora Odebrecht e do governo venezuelano em duas campanhas presidenciais. Humala foi preso, enquanto Heredia chegou à capital brasileira em um voo da Força Aérea Brasileira.

O refúgio é concedido ao imigrante em caso de fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas.

Enquanto tramita um processo de refúgio, pedidos de expulsão ou extradição ficam suspensos. No Brasil, a matéria é regulada pela Lei 9.474, de 22 de julho de 1997- que criou o Comitê Nacional para os Refugiados, o Conare e pela Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados, de 28 de julho de 1951.

Vinculado ao Ministério da Justiça, o Conare tem a tarefa de deliberar sobre pedidos de reconhecimento da condição de refugiado. O processo envolve uma entrevista com um oficial do governo brasileiro, que avaliará se o solicitante de fato tem receio de perseguição.

Há no procedimento um aspecto subjetivo – a declaração do solicitante e um objetivo – se as alegações têm respaldo nas informações do país de origem. Uma vez por mês, o plenário do Conare vota os pedidos.

Já nos casos de asilo, não há uma lei específica e a avaliação cabe diretamente à Presidência da República, em linha com o artigo 4º da Constituição Federal. Esse dispositivo lista a concessão de asilo político entre os princípios que regem as relações internacionais do Brasil.

O asilo pode ser diplomático – quando o requerente está em outro país e procura a embaixada brasileira – ou territorial – quando ele está em território nacional. Em caso de concessão, o requerente estará ao abrigo do Estado brasileiro.

Essas garantias, contudo, ocorrem somente após a concessão. Antes disso, quem estiver em território nacional terá uma condição ilegal.

Caso Heredia

O advogado Marco Aurélio de Carvalho, que atua na defesa de Heredia, relatou que, conforme consta na Convenção sobre Asilo Diplomático assinada entre Brasil e Peru em 1954, o asilo “só poderá ser concedido em casos de urgência”.

Carvalho destacou o trecho da Convenção que afirma que “entendem-se por casos de urgência” aqueles nos quais o indivíduo “se encontre em perigo de ser privado de sua vida ou de sua liberdade por motivos de perseguição política“.

Quem julga se a urgência se justifica é o “Estado asilante” – nesse caso, o Brasil.

A defesa de Heredia e Humala denuncia os procedimentos dos promotores peruanos que levaram à condenação no Terceiro Juizado Criminal de Lima e traçam paralelos com a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. Os advogados pretendem apelar da condenação e contestar em instância superior os mandados de prisão preventiva do casal.

“O entendimento do Tribunal seguiu na mesma linha que o TRF4 brasileiro, quando da condenação dos envolvidos na Lava Jato, ignorando a obtenção de provas de maneira ilícita, tese que acabou prosperando no Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro”, afirmaram em comunicado os advogados Leonardo Massud, Leandro Sarcedo e Marco Aurélio de Carvalho.

O advogado afirmou que a solicitação de asilo de Nadine Heredia “também envolve questões humanitárias para que ela trate de uma doença da qual está se recuperando”.

A ex-primeira-dama enfrenta um câncer. Ela chegou a solicitar à Justiça peruana anteriormente para viajar ao Brasil para tratamento, mas teve o pedido negado, segundo o advogado.

“O pedido de asilo leva em consideração a necessidade dela se tratar de um câncer do qual se recupera, mas leva também em consideração outros requisitos que estão presentes na Constituição Federal do Brasil e no tratado internacional que Brasil e Peru assinaram em 1954”, resume Carvalho.

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