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Por Redação O Sul | 21 de maio de 2019
A ex-primeira-dama do Rio, Adriana Ancelmo, usou sua carteira de advogada ao menos duas vezes este ano, nos dias 20 e 27 de fevereiro, para visitar o marido, o ex-governador do Rio Sérgio Cabral, na Cadeia Pública Pedrolino Werling de Oliveira, conhecida como Bangu 8, no Complexo de Gericinó, Zona Oeste do Rio.
De acordo com ofício do setor de Inteligência da Seap (Secretaria de Administração Penitenciária), a “manobra” estava sendo praticada por Adriana para não passar pelos procedimentos de segurança da portaria principal. Os advogados têm direito a entrar de carro no complexo e não são submetidos ao mesmo procedimento de revista dos visitantes. Além disso, não precisam cumprir dia e horário de visitas.
O documento da Seap, datado de 7 de março, foi encaminhado ao juiz titular da VEP (Vara de Execuções Penais) do Rio, Rafael Estrela, que proibiu Adriana de visitar o marido usando a prerrogativa de advogada, já que ela não se encontra legalmente habilitada em nenhum dos processos do ex-governador. A ex-primeira-dama possui carteira de visitante de Cabral e pode continuar entrando em Bangu 8 nessa condição.
Responsável pelo ofício, o major Marcelo de Castro Corbage, então Superintendente Geral de Inteligência da Seap, cita, no documento, as duas datas em que Adriana usou sua carteira de advogada para entrar no presídio. E afirma: “Tal manobra estaria ocorrendo de forma rotineira para que Adriana não passe pelos procedimentos de segurança do Complexo de Gericinó, os quais são realizados na portaria principal, violando os protocolos de entrada a que todos os visitantes seriam submetidos”.
A Seap informou que após a proibição da VEP, suspendeu a possibilidade de novas visitas de Adriana como advogada. “No entanto, segue disponível o credenciamento das visitas cumprindo o trâmite normal para familiares, em dias e horários determinados”, afirmou a secretaria em nota.
Já o advogado de Adriana, Alexandre Lopes, afirmou que as informações da Seap são difamatórias: “Adriana não precisa usar subterfúgios para visitar o marido, já que possui, como esposa, o direito. Tem autorização para tanto e não está impedida de se locomover durante o dia”.
Adriana Ancelmo foi condenada pelo juiz Marcelo Bretas, em setembro de 2017, a 18 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa. Ela chegou a ser presa, em dezembro de 2016, 20 dias após Cabral ter sido detido. Na sentença, o magistrado da 7ª Vara Federal Criminal do Rio se refere a Adriana como “companheira de vida e práticas criminosas” de Sérgio Cabral e diz que ela também era “mentora de esquemas ilícitos”, junto com o ex-governador. Segundo Bretas, Adriana Ancelmo induzia empresários a falsear operações e promover atos de lavagem de dinheiro.