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Rio Grande do Sul Ex-vereador de Viamão, empresário é condenado por sonegação de quase R$ 4 milhões

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O homem é réu em outras duas ações penais de crimes contra a ordem tributária

Foto: TRF4/Divulgação
O homem é réu em outras duas ações penais de crimes contra a ordem tributária. (Foto: TRF4/Divulgação)

Em ação penal resultante dos desdobramentos da chamada Operação Capital, deflagrada em 2020, a 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um empresário, que é ex-vereador de Viamão, na Região Metropolitana de Porto Alegre, a três anos de reclusão pelo crime de sonegação fiscal.

Segundo informações divulgadas na segunda-feira (17) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o prejuízo estimado aos cofres públicos havia ultrapassado R$ 3,8 milhões na época da operação, quando o acusado teve decretados a sua prisão e o afastamento do cargo.

De acordo com a denúncia, o homem, na condição de administrador de determinada empresa, teria suprimido, de forma continuada, entre 2016 e 2017, os seguintes tributos federais: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o réu teria omitido as receitas e prestado informações falsas ao Fisco. A empresa teria apresentado a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com receitas e apuração de IRPJ e CSLL zeradas, a Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF) sem nenhum débito informado e a Escrituração Fiscal Digital (EFD) – Contribuições também zerada, alegando supostas “receitas zeradas” no período. No entanto, naquele intervalo de tempo, as notas fiscais emitidas pela própria empresa apontavam rendimentos tributáveis superiores a R$ 25 milhões.

A Defensoria Pública da União, por sua vez, requereu a absolvição do empresário, sob argumentos de ausência de dolo, negando a autoria. Ao analisar as provas trazidas aos autos, a 22ª Vara Federal da Capital observou que o réu, em seus depoimentos, buscava desvincular-se da autoria e dolo, atribuindo as omissões a supostas “represálias” por parte de seu contador, por falta de pagamento dos respectivos honorários; ou que teria deixado de acompanhar e fiscalizar mais de perto a administração da empresa, durante a campanha e subsequente mandato eleitoral.

Entretanto, funcionários da empresa testemunharam que o escritório de contabilidade apenas “ameaçava parar de prestar os serviços”, caso não fossem pagos os referidos honorários. No entendimento do juízo, “seria muito mais plausível que o contador simplesmente abandonasse a prestação de serviços do que se desse ao trabalho de ocupar seu tempo com um cliente inadimplente para entrar em sistemas do Fisco e emitir declarações omissas e falsas”.

O juízo também pontuou ser evidente que ninguém é pego de surpresa por uma campanha eleitoral, havendo tempo suficiente para o político se planejar e realizar uma simples conferência da declaração de renda de sua empresa.

A denúncia foi julgada procedente, e o empresário foi condenado a três anos e um mês de reclusão, mais multa. Sendo réu primário com pena inferior a quatro anos, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária e de serviços à comunidade, conforme determina o Código Penal. Com relação aos valores sonegados, correm processos de Execução Fiscal na Justiça Federal, em Porto Alegre.

Cabe recurso ao TRF4. O nome do empresário não foi divulgado. Ele é réu em outras duas ações penais de crimes contra a ordem tributária, por fatos relacionados à mesma empresa, em diferentes períodos.

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