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Exame de DNA aponta que empresário não é filho de Gugu Liberato

Empresário do ramo automotivo Ricardo Rocha moveu ação da Justiça alegando ser filho do apresentador.(Foto: Reprodução)

Um exame de DNA apontou que o empresário do ramo automotivo Ricardo Rocha, de 50 anos, não é filho de Gugu Liberato. Em 2023, Ricardo entrou com uma ação da Justiça alegando ser filho do apresentador.

Segundo apurado pela TV Globo, a coleta para o exame foi feita em novembro, no Jardim Paulista, com dois irmãos de Gugu e a mãe do apresentador.

“As amostras foram analisadas por duas equipes diferentes em prova e contraprova e confirmaram os resultados. Conclui-se que o Antonio Augusto Moraes Liberato não é pai biológico de Ricardo Rocha”, aponta o laudo.

Em nota, Ricardo Rocha disse que não pode comentar sobre o assunto.

O advogado Nelson Wilians, representante das filhas gêmeas de Gugu, Marina e Sofia Liberato, disse que “deu nota 10 para o exame e disse que foi aprovado com louvor”.

Partilha

Gugu morreu em 21 de novembro de 2019, em Orlando, nos Estados Unidos, depois de sofrer uma queda em casa e bater a cabeça. Em testamento, ele se identificava como estado civil solteiro e deixou parentes e os três filhos como herdeiros, um total de nove pessoas.

A partilha do espólio entre os herdeiros foi lavrada em 16 de agosto deste ano e registrou que os três filhos receberiam cada um 25%, os herdeiros testamentários (sobrinhos), 5%, e à mãe do apresentador uma renda vitalícia paga pelos herdeiros.

No entanto, o comerciante Ricardo Rocha, que afirmava ser fruto de um relacionamento que o apresentador teria tido ainda adolescente na capital paulista nos anos 1970, moveu uma ação de investigação de paternidade.

Ao saber do acordo feito em cartório, a defesa de Rocha pediu à Justiça o bloqueio de parte do patrimônio de Gugu na proporção que caberia a ele ao fim da ação.

O juiz da ação sobre paternidade analisou a manifestação de Ricardo e escreveu que “os herdeiros tinham plena consciência dessa ação e não poderiam ter realizado acordo extrajudicial sem proceder à necessária reserva de bens como garantia de eventual direito do autor”.

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