Segunda-feira, 23 de dezembro de 2024

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Beatriz Schaedler Gava Expectativas no retorno do julgamento do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS no STF

Compartilhe esta notícia:

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

Nesta sexta-feira, 20, retorna à pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o tema de repercussão geral que trata da constitucionalidade ou não da inclusão do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) na base de cálculo das contribuições PIS e COFINS. Há 1 ano foi suspenso o julgamento da controvérsia, que já contava com voto favorável ao contribuinte, em que o relator, Ministro Celso de Mello, entendeu inconstitucional a incidência das referidas contribuições sobre o ISS.

No recurso que embasa a discussão, além de se alegar que a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS contraria princípios constitucionais como a autonomia municipal, a livre concorrência e a capacidade contributiva, defende-se que tal imposto, assim como o ICMS, se qualifica como simples ingresso financeiro, não caracterizando acréscimo ao patrimônio do contribuinte – e, portanto, não compondo o conceito de “renda” ou “faturamento”, base de cálculo do PIS e da COFINS prevista na Constituição Federal.

Pela clara semelhança da atual discussão com a que foi objeto da chamada “tese do século”, a expectativa é que, ao fim, a Corte também conclua pela inconstitucionalidade de o ISS integrar a base de cálculo das contribuições sociais. Com isso, considera-se provável que sobrevenha modulação nos mesmos termos da adotada em maio de 2021, que deu efeitos prospectivos à decisão que declarou inconstitucional o ICMS na base de cálculo da PIS e da COFINS.

Prevendo-se o referido desdobramento, é recomendável que até o término da sessão deste julgamento, em 27/08/2021, os contribuintes de ISS ajuízem as respectivas ações pleiteando não só o reconhecimento da inconstitucionalidade em questão, mas também a compensação do recolhido indevidamente nos últimos 5 anos em virtude da inclusão desse tributo na base de cálculo do PIS e da COFINS.

 

Beatriz Schaedler Gava
Advogada tributarista

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Beatriz Schaedler Gava

PGR finalmente vai ser ouvida sobre pedido da defesa de Roberto Jefferson
Brasil: o país onde um cantor sertanejo de 81 anos virou ameaça à democracia e ao STF
https://www.osul.com.br/expectativas-no-retorno-do-julgamento-do-iss-na-base-de-calculo-do-pis-e-da-cofins-no-stf/ Expectativas no retorno do julgamento do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS no STF 2021-08-20
Deixe seu comentário
Pode te interessar