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Redação O Sul
| 10 de agosto de 2017
O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal), negou pedido da Polícia Federal e da Procuradoria Geral da República para incluir o presidente Michel Temer no inquérito que apura existência de organização criminosa formada por deputados e ex-deputados do PMDB para desviar recursos da Petrobras e de outras estatais.
Na decisão, Fachin considerou desnecessária a inclusão do presidente neste inquérito porque entendeu que Temer já é investigado pela mesma suspeita em inquérito autorizado por ele a partir das delações da JBS.
“A conclusão ora exposta, por conseguinte, propicia neste inquérito 4.327, sob o inafastável limite do respeito às garantias constitucionais e direitos processuais, a colheita de elementos de informação em face de outros possíveis autores dos ilícitos investigados, como afirma a autoridade policial, diante das características próprias da fase inquisitorial da persecutio criminis, afigurando-se desnecessária a inclusão formal dos nomes como requerida pela própria autoridade policial, considerando a apuração já autorizada no Inquérito 4.483”, afirmou o ministro.
Segundo Fachin, os dados do inquérito sobre organização criminosa da Câmara, de número 4327, já foram compartilhados com o inquérito já aberto para investigar Temer, o 4483.
Fachin lembrou que Temer foi denunciado pelo crime de corrupção passiva, caso que agora está suspenso porque a Câmara não autorizou o prosseguimento até o término do mandato, mas que o presidente já era investigado antes por obstrução de Justiça e organização criminosa.
O ministro destacou que dividiu o inquérito para separar a suspeita de corrupção, mas que “remanesce no Inquérito 4.483 a apuração das supostas práticas delituosas relacionadas aos crimes de organização criminosa e obstrução à Justiça, inclusive em face de Michel Miguel Elias Temer Lulia, Presidente da República”.
Em relação ao pedido para incluir formalmente como investigados os ministros auxiliares de Temer Moreira Franco e Eliseu Padilha, o ministro Fachin também considerou desnecessária a inclusão e destacou que, ao final da apuração, se houver indícios da participação de ambos, o procurador pode tomar providências posteriormente. Uma das providências seria, por exemplo, denunciá-los diretamente.
Na decisão, o ministro Luiz Edson Fachin concedeu pedido do procurador-geral Rodrigo Janot para que a Polícia Federal conclua o inquérito sobre a organização criminosa envolvendo o PMDB da Câmara em até quinze dias e depois remeta para análise da Procuradoria Geral da República em conjunto com o inquérito 4483, que investiga Temer por organização criminosa.
“Deferindo aqui o que requer a Procuradoria Geral da República, determino à autoridade policial que conclua as diligências investigativas no prazo de 15 dias, deferindo, desde logo e após, vista deste Inquérito ao Ministério Público Federal para que, como requerido, possa ser analisado em conjunto com os autos do Inquérito 4.483”, afirmou o ministro. (AG)