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Geral Faculdade deve indenizar aluno por transtornos ao cancelar matrícula

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A decisão é da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piracicaba (SP). (Foto: Reprodução)

O desgaste, o aborrecimento e a perda de tempo útil na resolução de problemas com cobrança de débito são violações do direito à dignidade. Por isso, tais transtornos exigem indenização por danos morais.

Dessa forma, a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piracicaba (SP) condenou a Faculdade Anhanguera a pagar R$ 5 mil a um estudante que teve problemas para cancelar sua matrícula. Além disso, a instituição de ensino deve ressarcir o aluno de cobranças indevidas de mensalidade.

O autor da ação cursava engenharia elétrica na faculdade, mas resolveu suspender sua matrícula no início do ano depois que as aulas passaram a ocorrer de forma remota devido à crise da Covid-19. A Anhanguera demorou para dar retorno ao estudante e efetivamente cancelar seu registro, e ainda cobrou mensalidade, mesmo depois de ter deixado de prestar-lhe os serviços. Apesar de ter solicitado o reembolso, o aluno efetuou os pagamentos para evitar a negativação de seu nome.

Como as cobranças não cessaram, o aluno acionou a Justiça. A faculdade negou a acusação de danos morais e a existência de débitos no nome do autor. Também alegou que não houve comprovação do pedido de restituição dos valores.

Com esse último argumento, o juiz presumiu que a faculdade admitia a inexigibilidade do débito, e por isso determinou o reembolso dos valores impróprios.

Quanto aos danos morais, o magistrado considerou que eles se justificavam devido aos evidentes contratempos e à falha na prestação de serviços. Ele ressaltou que o estudante precisou responder inúmeras mensagens e ligações, além de comparecer presencialmente à sede da faculdade, na tentativa de resolver o problema. “Não há dúvida de que a situação narrada lhe gerou transtornos e aborrecimentos”.

Danos materiais

Em outro caso recente, a Funec (Fundação Educacional de Caratinga) foi condenada pelo juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Caratinga (MG), Alexandre Ferreira, a indenizar em R$ 231 mil, por danos materiais, uma estudante aprovada para o curso de Medicina. A instituição efetivou a matrícula da jovem, mas havia recebido uma penalidade do MEC (Ministério da Educação) e estava suspensa de receber novos alunos. A decisão ainda determinou o pagamento de outros R$ 30 mil por danos morais.

A estudante assinou contrato de Fies (Financiamento Estudantil) junto à Caixa Econômica Federal, em abril de 2019, e logo após se matriculou. A Funec sugeriu que ela iniciasse o curso no primeiro semestre de 2020, porque, se começasse a frequentar as aulas em abril de 2019, seria automaticamente reprovada por faltas. A faculdade, no entanto, omitiu à aluna a decisão do MEC.

Por causa da penalidade imposta à fundação, o período letivo não foi iniciado em 2020 e a aluna não pôde, na época, participar de processo seletivo em outra instituição, já que tinha formalizado contrato de financiamento com a Funec.

Na Justiça, a universitária argumentou que a faculdade já estava ciente da medida administrativa na ocasião da matrícula. Devido a esse transtorno, a estudante atrasará em dois anos a conclusão do curso de Medicina. As informações são da Revista Consultor Jurídico e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais..

 

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https://www.osul.com.br/faculdade-deve-indenizar-aluno-por-transtornos-ao-cancelar-matricula/ Faculdade deve indenizar aluno por transtornos ao cancelar matrícula 2020-10-26
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