Domingo, 30 de março de 2025
Por Redação O Sul | 26 de março de 2025
A decisão de Jair Bolsonaro de desistir de acompanhar no Supremo Tribunal Federal (STF) o 2º dia do julgamento que o tornou réu por tentativa de golpe causou agitação nessa quarta-feira (26).
Bolsonaro iria acompanhar pessoalmente o desfecho do julgamento, mas desistiu depois que algumas pessoas de seu entorno começaram a circular a informação, que não é verdadeira, de que ele poderia sair com tornozeleira eletrônica do plenário.
Condenação
A Primeira Turma do Supremo tornou Bolsonaro e mais sete aliados réus por uma trama golpista.
Por unanimidade, os cinco ministros do colegiado decidiram receber a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e abrir uma ação penal contra o chamado “núcleo crucial” da tentativa de golpe.
Com isso, o ex-presidente passa a responder um processo penal e – após a realização de diligências, tomada de depoimentos e coleta de provas – ele poderá ser absolvido ou condenado.
Nesta última hipótese, a Primeira Turma vai definir qual será o tamanho da pena do ex-presidente, levando em consideração fatores como idade, antecedentes, entre outros.
— Bolsonaro foi denunciado pelos seguintes crimes:
* Liderança de organização criminosa armada: pratica o crime quem lidera organização de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com uso de armas, caracterizada pela divisão de tarefas, e que tem o objetivo de cometer crimes;
* Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça”, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais;
* Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”;
dano qualificado pela violência e grave ameaça: ocorre quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;
* Deterioração de patrimônio tombado: o crime fica caracterizado quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.
Segundo a legislação, as penas máximas, caso Bolsonaro seja condenado, podem chegar a 39 anos e quatro meses de reclusão:
* Liderar organização criminosa armada: 3 anos (mínima) a 8 anos (máxima) – pode chegar a 13 anos e 4 meses, com as agravantes;
* Tentativa de abolição violenta do Estado de Direito: 4 anos (mínimo) a 8 anos (máximo);
* Golpe de Estado: 4 anos (mínima) a 12 anos (máxima);
* Dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima: seis meses (mínima) a 3 anos (máxima);
* Deterioração de patrimônio tombado: um ano (mínima) a 3 anos (máxima). (Com informações do blog da Natuza Nery e do portal de notícias G1)