Quatro testamentos e uma série de disputas judiciais por uma herança milionária marcam a linha do tempo em torno da morte do lavrador Renê Senna, ganhador de um prêmio de R$ 52 milhões da Mega-Sena, assassinado a tiros, no dia 7 de janeiro de 2007, em Rio Bonito, na Região Metropolitana do Rio.
Dezessete anos depois do crime, a briga pela fortuna, estimada agora em mais de R$ 100 milhões por conta de aplicações financeiras feitas ainda em vida por Renê, ganha um novo capítulo. No último dia 4 de junho, o advogado Sebastião Mendonça, que representa oito irmãos e um sobrinho do lavrador, entrou na Vara Cível do Fórum de Rio Bonito com um pedido de nulidade do último testamento, apresentado por Renata Almeida Senna, filha do milionário.
Única herdeira
O documento, que substituiu outros três anulados por decisões judiciais anteriores, apresenta Renata como única herdeira de Renê e deixa de fora da herança oito irmãos e um sobrinho do lavrador. Em novembro de 2021, outra decisão judicial já havia garantido para a filha do ganhador da Mega-Sena 50% da herança.
Na época, foi determinado pela Justiça que metade da fortuna do pai, cerca de R$ 43 milhões (sem contar com pouco mais de R$ 10 milhões, frutos da venda de uma fazenda onde Renê morou antes de morrer), fossem depositados na conta de Renata Senna, considerada herdeira legítima do milionário, depois do recolhimento de impostos pelo Estado.
A decisão foi tomada depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso da viúva Adriana Ferreira Almeida Nascimento, condenada a 20 anos de prisão após ser apontada como mandante da morte de Renê.
A ex-mulher do milionário tentava validar um terceiro testamento (dois outros já haviam perdido a validade por conta do documento apresentado por Adriana) que dava direito a ela à metade da fortuna. O Judiciário considerou que Renê foi manipulado por Adriana, que já teria um plano para matá-lo.
O acórdão, assim, reconheceu a validade de um dos testamentos anteriores, que dava a oito irmãos e um sobrinho de Renê o direito à outra metade de seus bens, além da parte já destinada por direito à Renata.
Em setembro de 2023, Renata protocolou petição na Justiça alegando que o documento havia caducado (perda de validade) e apresentou cópia de outro testamento, datado de 14 de outubro de 2006, onde ela aparecia como única herdeira do pai. Assim, a nova documentação revogou a anterior, dando a ela o direito de receber outros 50% que eram destinados aos irmãos e a um sobrinho do ganhador da Mega-Sena.
Defesa
No pedido de nulidade, feito no dia 4 de junho e que tentar reverter a situação, a defesa dos excluídos do novo testamento alega que testemunhas da lavratura do documento apresentado por Renata tinham algum tipo de interesse na causa, o que não observaria formalidades legais.
“O documento está com nulidades. A testemunha que participou do testamento tinha interesse na causa por já ter prestado assessoria financeira ao Renê e a Renata, que era inventariante do espólio. O código civil fala que tem interesse na causa, quem tem afinidade, ou é amigo, ou inimigo, não pode participar do ato”, disse o advogado Sebastião Mendonça.
Todos os quatro testamentos foram feitos por Renê Senna, entre 2005 e 2006. O ex-lavrador foi executado a tiros em 7 de janeiro de 2007, quando voltava de um bar, no município de Rio Bonito. De acordo com a sentença que a condenou, Adriana encomendou a morte do marido após ele ter dito que iria excluí-la do testamento, pois sabia que estava sendo traído.
Em setembro de 2020, esgotaram-se todos os recursos possíveis, e Adriana foi condenada definitivamente pelo assassinato de Renê, sendo excluída do testamento que a beneficiava por decisão da Justiça. Ela já cumpriu quatro anos da pena, contando o período em que ficou presa preventivamente, antes da sentença. De acordo com levantamento feito na Vara de Execuções Penais, Adriana Ferreira de Almeida Nascimento cumpre pena no regime semiaberto. Atualmente, ela está na prisão albergue domiciliar aguardando progressão para o regime aberto.
Veja os testamentos
* 1º testamento – Beneficiava 50% da herança para Renata de Almeida Senna e o restante dividido para 12 irmãos de Renê Senna.
* 2º testamento – Um sobrinho passa a substituir um dos irmãos de Renê que faleceu.
* 3º testamento – Adriana Ferreira Almeida passa a ser beneficiária de 50% no lugar dos irmãos de Renê. Ato foi anulado pela Justiça com condenação de Adriana.
* 4º testamento – Revoga parte do testamento anterior que beneficiava os irmãos e coloca Renata como única herdeira.