Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 29 de maio de 2020
Para renovação de tratamentos, serão aceitos documentos digitalizados.
Foto: ReproduçãoAs Farmácias de Medicamentos Especiais de todo o Estado, no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde), poderão aceitar receituários médicos e formulários de solicitação de medicamentos e terapias nutricionais emitidos por meio digital. A novidade foi regulamentada pela Portaria da SES (Secretaria da Saúde) 353, publicada no Diário Oficial do Estado de quinta-feira (28), e terá vigência durante o estado de calamidade pública em função da Covid-19.
Para ser aceita, a receita médica deverá ter assinatura digital certificada ou autenticada mediante chave eletrônica emitida pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira). Também serão aceitos documentos que não tenham essa certificação, mas cujo sistema de prescrição seja disponibilizado em âmbito estadual ou nacional, e que possam ser autenticados mediante chave eletrônica, QR Code ou outra ferramenta disponibilizada para a farmácia realizar a validação do documento.
Para renovação de tratamentos, serão aceitos documentos digitalizados. É importante ressaltar, porém, que o usuário deve guardar esses documentos e entregá-los fisicamente quando for novamente na farmácia para retirar seu medicamento. Para alguns produtos controlados (como isotretinoína e metadona) não será possível a prescrição digital, devido às normas da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
A medida tem por objetivo diminuir a necessidade de os pacientes se deslocarem até o profissional de saúde para começar ou dar continuidade a algum tratamento, e assim, diminuir os riscos de contágio do coronavírus. Essa ação se soma às outras realizadas pela Secretaria da Saúde para a prevenção da Covid-19 aos usuários da Farmácia do Estado.
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