A Fecomércio-RS entregou formalmente à Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul considerações acerca da implementação de alguns projetos no estado relacionados ao ICMS. Entre os temas abordados, estão a transação resolutiva de litígios relativos à cobrança de créditos tributários, o parcelamento do tributo do mês de dezembro e um programa para regularização de débitos.
A entidade defende a instituição da Transação Resolutiva de Litígios relativos à Cobrança de Créditos Tributários de ICMS, conforme autorizado pelo Convênio ICMS nº210/2023 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O modelo de negociação permite a redução de juros, multa, encargos e honorários em até 65% do valor consolidado ou, então, uma transação excepcional com desconto de até 100% dos juros de mora.
“Ainda há impactos causados pela pandemia de Covid-19, especialmente no setor terciário, mas somamos a isso a já anunciada remoção de uma série de benefícios fiscais no âmbito estadual, que, consequentemente, aumentará o valor de vários produtos, impactando as empresas e os consumidores”, explica o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn. O pleito já foi levado para debate em outras ocasiões, mas o diálogo se mantém, inclusive, em função da tramitação do PL 547/2023 na Assembleia Legislativa, que pretende instituir o programa ‘Acordo Gaúcho’, matéria pertinente à atual discussão sobre a necessidade de receitas adicionais para o Estado.
Espelhada nas normas publicadas em São Paulo – Decretos 67.537/2022 e 68.244/2023 – a entidade pede pela possibilidade do parcelamento do ICMS do mês de dezembro de 2023 para empresas do varejo, em duas vezes, com dispensa de juros e multa.
“A medida tem como objetivo reforçar o fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor”, defende Bohn. Os decretos se fundamentam no Convênio ICMS 227/2017 da Confaz, no qual, atualmente, o Rio Grande do Sul não é signatário, diferentemente de estados como Paraná e Santa Catarina, que a utilizam do instituto da “Cola Regional”, previsto no Convênio 190/2017. A Federação reitera a solicitação para que seja pleiteado ao Conselho Nacional a inclusão do estado para posterior edição de decreto estadual que garanta aos contribuintes varejistas gaúchos a possibilidade de quitar o ICMS com maior fôlego financeiro para as empresas.
Por fim, assim como no Programa de Recuperação de Créditos Ampliado (Recupera+) implementado pela Lei Estadual 18.819/2024 em Santa Catarina, a Fecomércio-RS solicita a criação de uma iniciativa para a regularização de débitos tributários relativos ao ICMS com redução de juros e multas. A medida seria permitida, também, a partir da utilização da “Cola Regional”.
“Desde 2021, inaugurou-se um período de crescimento contínuo da inadimplência bancária. A conjuntura marcada por inflação elevada e juros altos penalizou, em especial, a MPEs. Quando se analisa a inadimplência por nível de risco, fica ainda mais clara a situação de dificuldade. O percentual do atraso superior a 90 dias cresceu continuamente desde o início de 2022”, afirma Bohn.