Os textos legais contestados na ação judicial são referentes à regulamentação jurídica do governo federal que possibilita a importação de até um milhão de toneladas de arroz beneficiado ou em casca, por meio de leilões públicos, ao longo do ano de 2024.
“Verifica-se que, em tese, a medida do governo federal possui o condão de aviltar diversos princípios constitucionais vigentes no país, tais como, por exemplo, o da proporcionalidade; da livre iniciativa, concorrência, e da liberdade no desenvolvimento da atividade econômica; da defesa do consumidor; da política agrícola planejada e executada com a participação do setor produtivo; da política agrícola que leve em conta preços compatíveis com os custos e garantia de comercialização; do meio ambiente equilibrado; entre outros, de modo que a medida judicial busca suspender, de imediato, a realização dos leilões, haja vista a possível inconstitucionalidade dos textos legais do Poder Executivo Federal”, diz a nota da entidade.
Desde o início da crise climática no Rio Grande do Sul, a Federarroz e outras entidades da cadeia produtiva sustentam que não há necessidade de importação do cereal. Com mais de 90% da colheita realizada, o setor afirma que não há risco de desabastecimento do produto aos consumidores e garantem que a produção tem condições de manter abastecido o mercado interno.
Liminar
O juiz substituto da Justiça Federal da 4ª Região em Porto Alegre, Bruno Risch Fagundes de Oliveira, concedeu liminar na noite dessa quarta-feira (5), suspendendo o leilão da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para compra de 300 mil toneladas de arroz importado. O leilão havia sido agendado para esta quinta (5) pelo governo diante do risco às plantações e escoamento provocado pelas enchentes no Rio Grande do Sul — o maior produtor nacional do alimento.
Oliveira admite que o Estado é o maior produtor de arroz do País e que os estragos causados pelas chuvas “deve comprometer a produção local de arroz”, mas afirma que ainda não é “conclusiva” a previsão sobre o efetivo prejuízo à produção ou escoamento do alimento para os demais Estados.
“Como se observa, não há indicativo de perigo concreto de desabastecimento de arroz no mercado interno ocasionado pelas enchentes no Rio Grande do Sul, mas apenas um apontamento de dificuldade temporária no escoamento da produção local, o que evidentemente encontraria melhor solução em outras medidas que não a importação de arroz. A propósito, a importação, conforme o Aviso de Leilão, prevê entrega somente em setembro de 2024”, diz o juiz na liminar.
Oliveira afirma que não está totalmente vedada a importação de arroz, mas que “é prematuro agendar o leilão para o dia 06.06.24, tendo em vista a ausência de comprovação de que o mercado de arroz nacional, composto pela produção nacional e pelas importações no mercado privado, sofrerá o impacto negativo esperado pelo Governo Federal em razão das enchentes que aconteceram no Rio Grande do Sul, sobretudo quando os próprios entes estatais locais dizem o contrário.”
A ação foi movida pelos deputados Marcel van Hattem e Felipe Camozzatto, ambos do Novo, e Lucas Redecker, do PSDB.