Quarta-feira, 23 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 22 de abril de 2025
O influenciador será citado para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias.
Foto: ReproduçãoO influenciador Felipe Neto virou réu por injúria e difamação ao fazer postagem em que supostamente insinua que a deputada federal Julia Zanatta (PL-SC) faz apologia ao nazismo por usar uma coroa de flores como vestimenta.
A queixa-crime foi aceita pela 41ª Vara Criminal da Capital do Rio de Janeiro após receber a recomendação do Ministério Público. Antes de aceitar a denúncia, a 41ª Vara Criminal do Rio chegou a realizar uma audiência de conciliação entre as partes, no dia 2 de abril, que não resultou em acordo. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo recebimento da queixa-crime. Com isso, o influenciador será citado para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias.
A postagem, publicada em 13 de junho de 2024, afirmava que “a tiara de flores na cabeça é tida por muita gente como um símbolo de apologia ao nazismo”.
Felipe Neto também mencionou que, apesar de Julia Zanatta negar essa intenção, ela “curiosamente” não utilizou a coroa de flores quando se manifestou no parlamento europeu.
Em uma resposta a outro usuário, Felipe Neto diferenciou tirar uma foto com uma coroa de flores de adotar o acessório como um “look permanente”, sugerindo que o uso contínuo da coroa por Julia Zanatta autorizaria as pessoas a fazerem a associação com a apologia ao nazismo.
“A publicação foi feita com clara intenção de associar Júlia ao movimento nazista, incutindo a ideia e que o uso da tiara de flores por Júlia, sua marca registrada desde a época da campanha eleitoral, seria apologia ao movimento nazista, com evidente intuito de macular a honra da parlamentar, atribuindo-lhe pechas com o objetivo de prejudicar o exercício de seu mandato, bem como de ferir sua dignidade e reputação”, diz a denúncia feita por Zanatta.
A defesa de Felipe Neto disse que o influenciador “segue confiando, como sempre confiou, na Justiça. Em sua manifestação, o juiz se limitou a estabelecer que o mérito da causa será analisado ao final do processo, depois que as partes tiverem apresentado todas as suas provas”.
Em julho do ano passado, a Justiça de Santa Catarina negou um pedido da deputada federal Julia Zanatta para que o influenciador digital Felipe Neto tirasse uma postagem de suas redes sociais. Na oportunidade, ele questionou o motivo de a bolsonarista retirar a tiara que costuma usar quando discursou no Parlamento Europeu e afirmou que o objeto é visto “por muita gente como um símbolo de apologia ao nazismo”. Zanatta e Neto bateram boca na rede social X depois que a decisão veio a público.
De acordo com o processo, Zanatta pediu que Felipe Neto apagasse a publicação alegando que ele atribuiu à autora “a pecha de nazista, informação sabidamente falsa”. No entanto, a juíza Bertha Steckert Agacci, que analisou o caso, negou o pedido e afirmou que “inexiste frase ou publicação em que o réu afirme categoricamente ser a autora ‘nazista’”.
“Observa-se que as publicações realizadas pelo réu fazem menção sobre a opinião pública parcial (‘tida por muita gente’) quanto à suspeita de o acessório utilizado pela autora simbolizar a doutrina social e política vinculada ao hitlerismo. Assim, inexiste frase ou publicação em que o réu afirme categoricamente ser a autora ‘nazista’. Logo, em princípio, o conteúdo das publicações em tese não retrata a intenção de atingir a honra da autora, mas sim de citar a avaliação pública de parcela da sociedade quanto ao acessório utilizado pela demandante”, diz a sentença.