Terça-feira, 29 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 13 de dezembro de 2018
O ex-prefeito de SP Fernando Haddad (PT) foi condenado a pagar R$ 79.182 de indenização ao bispo Edir Macedo, da Igreja Universal do Reino de Deus, por tê-lo chamado de “charlatão”.
A decisão assinada pelo juiz Marco Antonio Botto Muscari ainda impõe que Haddad se retrate e se abstenha de novas atitudes semelhantes em relação ao também dono da TV Record, sob pena de multa por descumprimento.
“Conhecedor privilegiado das normas jurídicas do País, porquanto estudou na mais tradicional faculdade de Direito brasileira, o réu obviamente sabe que acusações passadas de ‘charlatanismo, estelionato e curandeirismo’, seguidas de absolvição, apenas reforçam a presunção constitucional de inocência do bispo Macedo”, afirma o juiz.
A defesa de Haddad diz não concordar com a decisão, e que irá recorrer. “A sentença foi dada pouco tempo depois de nós juntarmos as nossas contestação ao processo, o que pode indicar que já havia um entendimento do que decidir”, afirma o advogado do ex-prefeito, Igor Tamasauskas, do escritório Bottini & Tamasauskas.
“O Edir é um líder que entrou no debate presidencial. Ele não pode se sentir ofendido por uma crítica política”, diz Tamasauskas.
Macedo processou Haddad em outubro citando uma entrevista na qual o petista afirma que “Bolsonaro é o casamento do neoliberalismo desalmado, representado pelo Paulo Guedes, que corta direitos trabalhistas e sociais, com o fundamentalismo charlatão do Edir Macedo”.
O líder religioso afirma que doará o valor da indenização para uma instituição de caridade que cuida de crianças com Down, autismo e paralisia cerebral.
TSE rejeita ação de coligação de Bolsonaro contra Haddad por show de Roger Waters
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou por unanimidade nesta quinta-feira (13) ação proposta pela coligação do candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PSL) que pedia a inelegibilidade do adversário, Fernando Haddad (PT), em razão do show do cantor Roger Waters no Brasil.
Segundo a coligação de Bolsonaro, houve propaganda irregular em favor do petista durante shows do cantor.
De acordo com a ação, Roger Waters fez um “gigantesco show” em São Paulo, no qual veiculou no telão a mensagem “#ELE NÃO”, que se tornou “instrumento de campanha negativa contra o candidato Jair Bolsonaro”.
Além disso, diz que houve manifestações políticas em shows em Brasília e Minas Gerais.
A ação pedia que Haddad e a candidata a vice, Manuela D’Ávila (PCdoB), fossem declarados inelegíveis por oito anos.
O ministro Jorge Mussi, relator da ação, afirmou que não houve abuso de poder econômico nesse caso.
Para o ministro, “inexiste prova segura da prática de conduta dos candidatos a revelar o uso malicioso da turnê com a finalidade de influenciar eleitoralmente”.
O voto foi acompanhado pelos ministros Og Fernandes, Admar Gonzaga, Carlos Horbach, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e pela presidente da Corte, Rosa Weber.