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FGTS: Entenda a diferença entre saque emergencial e saque-aniversário

(Foto: Marcelo Camargo/Arquivo Agência Brasil)

O governo liberou um saque parcial do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) já a partir de setembro. No primeiro momento, o cotista poderá fazer um saque emergencial de R$ 500. Essa autorização será só para 2019 e gerará o maior impacto na economia, de R$ 28 bilhões. Será possível sacar das contas inativas e também das ativas, as do atual emprego. O calendário para saques será divulgado pela Caixa Econômica Federal no dia 5 de agosto. As informações são do jornal O Globo.

Para o ano que vem, o beneficiário poderá aderir a uma nova modalidade de retirada do dinheiro com periodicidade anual. O percentual varia de 5% a 50%, sendo que quem tem mais dinheiro poderá sacar uma fatia menor dos recursos aplicados. As retiradas seriam autorizadas sempre no mês de aniversário do trabalhador, com dois meses de tolerância – quem nasceu em abril, por exemplo, teria até junho para fazer o saque. Neste caso, o cotista abrirá mão de retirar os recursos em caso de demissão sem justa causa. O trabalhador só poderá reverter a decisão após a carência de dois anos.

A outra medida é mais estrutural e tem impacto estimado em R$ 12 bilhões. A partir do ano que vem, entrará em vigor um novo modelo, que permitirá que trabalhadores saquem uma parcela do que têm no FGTS todo ano.

Quem optar por essa modalidade, no entanto, abre mão da possibilidade de sacar todo o dinheiro depositado no Fundo quando for demitido sem justa causa. Será permitido ao trabalhador voltar para o sistema antigo, mas apenas depois de 25 meses. A multa de 40% sobre o saldo, no entanto, continuará a ser paga em qualquer situação.

De acordo com dados do último relatório de gestão do fundo, de 2017, utilizado pelo governo para o estudo das regras de liberação de saque, as contas vinculadas do FGTS com saldo na faixa de até um salário mínimo (R$ 998) correspondem a 84% do número de contas, mas detêm somente 5,84% do saldo.

Confira abaixo perguntas e respostas sobre o tema:

1) No saque emergencial, se eu tiver mais de uma conta, posso sacar de todas? Sim. O limite de R$ 500 é por conta vinculada, e não por pessoa. Ou seja, se o trabalhador tiver três contas de FGTS, poderá sacar até R$ 1.500 (R$ 500 de cada).

2) Como será feito a retirada dos R$ 500? Se o trabalhador tiver conta poupança na Caixa, o saque será depositado automaticamente. No caso de não desejar retirar os recursos, é necessário informar à instituição financeira para que os valores não sacados retornem à conta vinculada ao FGTS. Quem não tem conta na Caixa deverá seguir um cronograma que ainda será divulgado pelo banco. Para quem possui Cartão Cidadão, o saque poderá ser feito no caixa automático. Os saques inferiores a R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e CPF.

3) Se eu fizer o saque este ano, posso tirar no ano que vem também? Sim. São medidas em duas frentes diferentes. A liberação de saques de até R$ 500 neste ano será pontual e não interfere na liberação de aniversário.

4) Sou obrigado a fazer o saque-aniversário em 2020? Não, o saque-aniversário não será obrigatório. Os interessados em migrar para esta modalidade terão que comunicar a Caixa, a partir de outubro de 2019.

5) Quando serão as retiradas no caso do saque-aniversário? A liberação ocorrerá anualmente, no primeiro dia do mês de aniversário do cotista até o último dia útil nos dois meses subsequentes. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque. Em 2020, o cronograma para os aniversariantes do primeiro semestre será o seguinte: nascidos em janeiro e fevereiro vão sacar de abril a junho; nascidos em março e abril poderão fazer as retiradas de maio a julho; e nascidos em maio e junho sacarão de junho a agosto de 2020.

6) As outras possibilidades de saque do FGTS, como compra de apartamento e aposentadoria, continuam válidas mesmo que eu opte pelo saque-aniversário? Sim. As demais hipóteses de saque, como aquisição de casa própria, doenças graves, como câncer e HIV, aposentadoria e falecimento, não foram alteradas. O trabalhador, poderá, portanto, mesmo em caso de opção pelo saque-aniversário, utilizar seu saldo para compra de imóveis para habitação ou usá-lo para pagar dívidas resultantes de financiamento habitacional.

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