Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 13 de dezembro de 2019
Percentual de distribuição dependerá de saúde financeira do fundo.
Foto: Marcos Santos/USP ImagensOs trabalhadores poderão receber mais de 50% do lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), informou nesta sexta-feira (13) a Presidência da República. Segundo a Secretaria Especial de Comunicação Social, o percentual de distribuição a ser definido todos os anos pelo Conselho Curador do FGTS dependerá das condições financeiras do fundo.
Na quinta-feira (12), o presidente Jair Bolsonaro tinha vetado a distribuição de 100% do lucro do FGTS aos trabalhadores. O ponto tinha sido incluído pela equipe econômica na própria medida provisória que criou novas opções de saques para o FGTS, mas, o Ministério do Desenvolvimento Regional pediu que a medida fosse vetada para não prejudicar os recursos para o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida.
De acordo com a Secretaria Especial de Comunicação Social, a sanção da medida provisória revogou a legislação anterior, em vigor desde 2017, que previa a distribuição de metade dos lucros do FGTS aos trabalhadores. Pela nova legislação, caberá ao Conselho Curador definir o percentual de distribuição todos os anos, sem o teto de 50%.
O Ministério do Desenvolvimento Regional alegou que a distribuição total do resultado do FGTS prejudicaria os recursos do Programa Minha Casa, Minha Vida para a população mais pobre, enquanto favoreceria os trabalhadores de maior renda.
“Ocorre que tal proposta contraria o interesse público, pois reduz drasticamente os descontos concedidos para famílias de baixa renda no programa Minha Casa Minha Vida, reduzindo o acesso ao programa pela camada mais necessitada da sociedade, bem como aumenta o lucro do FGTS, de forma a favorecer as camadas sociais de maior poder aquisitivo, que são as que possuem maior volume de depósitos e saldos na conta do FGTS”, explicou o texto.
O valor a ser repassado ao trabalhador é calculado individualmente e é diretamente proporcional ao dinheiro em cada conta em 31 de dezembro do ano anterior. Contas com saldos maiores recebem mais.
O veto não afeta a repartição do lucro de R$ 12,22 bilhões do FGTS em 2018, que foi distribuído totalmente no fim de agosto e fez o fundo render mais que a poupança neste ano. Isso ocorreu porque a MP foi editada em julho, um mês antes de a distribuição integral do lucro do ano passado ser consumada.
Além de vetar a distribuição total dos lucros, Bolsonaro rejeitou, também a pedido do Ministério de Desenvolvimento Regional, um trecho da MP incluído pelo Congresso que limitava os subsídios do FGTS ao Minha Casa, Minha Vida. O veto preserva a verba de R$ 9 bilhões para o programa habitacional no Orçamento do próximo ano.