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Filho de exilado político que se suicidou durante o regime militar ganha indenização de R$ 100 mil no RS

Em sua defesa, o governo federal alegou que a família do exilado já havia sido indenizada pela Comissão de Anistia. (Foto: Reprodução)

A 1ª Vara Federal de Gravataí, na Região Metropolitana de Porto Alegre, condenou o governo federal ao pagamento de R$ 100 mil de indenização por danos morais ao filho de um homem que era exilado político durante o regime militar e cometeu suicídio.

O autor da ação, que atualmente possui 65 anos, afirmou que o seu pai residia em Novo Hamburgo, no Vale do Sinos, e era professor e militante do PTB quando aconteceu o golpe militar. O homem relatou que a sua família foi obrigada a se exilar no Uruguai quando ele tinha 5 anos e, depois, no Chile devido à perseguição sofrida. O autor da ação disse que seu pai ficou com depressão quando a família residia no Chile, vindo a cometer suicídio em 1978.

Em sua defesa, o governo federal requereu o reconhecimento da prescrição da ação. Alegou que a família já foi indenizada pela Comissão de Anistia, não cabendo acumulação da indenização por danos morais ao filho do exiliado político.

A sentença, publicada nesta semana, é do juiz Bruno Polgati Diehl. O magistrado observou que o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) é de que são imprescritíveis as ações de reparação por danos materiais e morais causados em decorrência da perseguição política durante o regime militar.

Os documentos anexados ao processo, de acordo com o juiz, comprovaram que a família se viu obrigada a fugir do Brasil durante o regime militar. Um deles demonstrou que o nome do pai constava em arquivos sigilosos da ditadura brasileira, que listavam asilados e refugiados. Diehl constatou que a família permaneceu exilada no Uruguai e no Chile entre os anos de 1964 e 1979 e que, mesmo nesses países, a segurança da família não era garantida em função do sistema de cooperação entre os regimes militares da América Latina.

“Durante o exílio, a criança não apenas sofreu a perda de sua estabilidade e segurança, mas também enfrentou um ambiente hostil e desconhecido, marcado por deslocamentos forçados e condições adversas impostas pela perseguição política. A mudança para países onde a língua e a cultura eram diferentes só agravou o sofrimento psicológico. A situação foi ainda mais dolorosa após a morte de seu pai, em 1978, por suicídio, resultado do quadro clínico depressivo intensificado pela perseguição que sofrera”, declarou o magistrado. Cabe recurso da decisão ao TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

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