Quarta-feira, 18 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 29 de julho de 2016
A possibilidade de os filhos retirarem o nome da mãe ou do pai de seus registros é excepcional, mas deve ser concedida se houver um motivo que justifique a atitude.
Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo garantiu que quatro filhos abusados pela mãe enquanto menores de idade retirassem o nome da genitora de seus documentos.
As acusações contra a mãe dos autores da ação foram confirmadas por depoimentos de seus filhos, além de relatórios de psicólogos e psiquiatras.
“A retirada do nome daquela que gerou a prole contribuía para auxiliar os filhos a desapegarem, se é que isso será possível algum dia de suas vidas, de situação de aflição e angústia inerentes à lembrança, já marcada em seus respectivos desenvolvimentos psíquicos”, diz a decisão.