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Rio Grande do Sul Fiscalização de mercadorias é retomada nos postos fiscais do Rio Grande do Sul

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A orientação vale para todos os postos gaúchos localizados na divisa com Santa Catarina.

Foto: Divulgação
A orientação vale para todos os postos gaúchos localizados na divisa com Santa Catarina. (Foto: Divulgação)

Após determinar o trânsito livre nos postos fiscais do Rio Grande do Sul devido à situação de calamidade por conta das enchentes e visando facilitar a chegada de doações aos atingidos, a Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual, retoma os procedimentos normais de fiscalização de mercadorias em trânsito a partir de segunda-feira (1º).

A orientação vale para todos os postos gaúchos localizados na divisa com Santa Catarina: Barracão, Marcelino Ramos, Nonoai, Iraí, Vacaria e Torres.

Na prática, isso significa que os veículos de cargas devem realizar a parada obrigatória nos postos fiscais, ficando sujeitos à apresentação da documentação fiscal e às ações de fiscalização tanto na entrada quanto na saída do Estado. A medida considera também a retomada total dos sistemas da administração tributária gaúcha e a normalização do tráfego nas estradas.

Em consequência das enchentes, a Receita Estadual estabeleceu o trânsito livre (passar diretamente na via principal sem entrar nos postos fiscais) para todos em caráter excepcional, tanto na entrada quanto na saída do Estado. A medida buscou facilitar a chegada de ajuda a pessoas atingidas e em situação de vulnerabilidade e de risco.

Além dessa medida, todos os Estados brasileiros e o Distrito Federal, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), concordaram em dispensar a emissão de documentos fiscais de doações. A medida, que vigora até domingo (30), criou uma espécie de corredor humanitário, agilizando a passagem dos veículos de carga com donativos pelos postos fiscais de todo o País.

A Receita Estadual também iniciará nos próximos dias um projeto piloto de trânsito livre para empresas transportadoras de cargas, conforme critérios de risco de conformidade, ou seja, valorizando empresas que cumprem corretamente a legislação tributária no transporte de mercadorias.

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