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Esporte Flamengo é multado em 50 mil reais por cantos homofóbicos da torcida em jogo contra o Grêmio

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O pedido de exclusão do Flamengo da próxima edição da Copa do Brasil em 2022 foi negado.

Os torcedores com "ficha suja" já estão em uma lista enviada às autoridades uruguaias para que não sejam autorizados a entrar no país. (Foto: Divulgação)

Em julgamento realizado nesta segunda-feira (8), o STJD multou o Flamengo em R$ 50 mil por causa de cantos homofóbicos da torcida em partida contra o Grêmio, pela Copa do Brasil.

No jogo, realizado em 15 de setembro, um grupo de torcedores rubro-negros entoou o grito de “Arerê, gaúcho dá o c* e fala tchê”. Cabe recurso no caso. A denúncia da Procuradoria do STJD se deu após o Coletivo de Torcidas Canarinhos LGBTQ apresentar uma “Notícia de Infração” com imagens da torcida entoando o canto homofóbico.

Apesar do procurador do STJD Pedro Wortmann ter pedido a exclusão do Flamengo da próxima edição da Copa do Brasil de 2022, o relator do caso, Ramon Rocha, votou apenas pela aplicação de multa ao Rubro-Negro. Para o relator, ficou comprovado o ato discriminatório dos torcedores do Flamengo.

Assim, o relator foi seguido pelos demais integrantes da Primeira Comissão Disciplinar e o clube foi enquadrado no parágrafo 2º do artigo 243-G. “Esses gravíssimos fatos narrados na denúncia restaram comprovados pela prova de vídeo, que não foi sequer objeto de questionamento por parte da defesa do primeiro denunciado (Flamengo). O vídeo comprova que uma parte da torcida preferiu cântico com palavras de cunho homofóbico. Esta prática encontra-se tipificada no CBJD. É exatamente o que nós verificamos”, afirmou o relator.

O que diz o artigo 243-G

Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

§ 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.

Árbitros absolvidos

Também julgados nesta segunda por não terem relatado o fato do cântico homofóbico na súmula da partida o árbitro Rodolpho Toski, os assistentes Bruno Boschilia e Victor Hugo Imazu dos Santos, o quarto árbitro Lucas Paulo Torezin, o inspetor da CBF, Almir Alves de Mello, e o delegado da partida, Marcelo Viana, foram absolvidos por unanimidade por não ter sido comprovado que os mesmos teriam como ter conhecimento do música cantada na arquibancada.

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