O senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) recorreu mais uma vez ao STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar suspender atos da investigação sobre peculato e lavagem de dinheiro. O procedimento está no MP (Ministério Público) do Rio desde o ano passado e apura a suspeita da prática ilegal de rachadinha, como é conhecida a devolução de parte dos salários dos funcionários do seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa do Rio. A reclamação foi sorteada para o ministro Gilmar Mendes.
Frederick Wassef, advogado do senador, entrou com uma reclamação no STF alegando que um habeas corpus que a defesa propôs continuou tramitando no Tribunal de Justiça do Rio após a decisão do presidente do STF, Dias Toffoli, em julho. Na ocasião, o ministro suspendeu todos os inquéritos abertos a partir de informações compartilhadas por relatórios do antigo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
A investigação do senador começou em julho do ano passado e foi baseada em um relatório que encontrou movimentações financeiras atípicas de R$ 1,2 milhão na conta de Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio.
Na reclamação feita ao STF, no dia 3 de setembro, a defesa de Flávio reclama da tramitação de um habeas corpus do caso na 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio. A defesa pediu a suspensão dos procedimentos em função da decisão do ministro Toffoli, mas o desembargador Antônio Amado disse que a decisão do ministro não se aplica à tramitação do habeas corpus.
Wassef pede ao STF que suspenda todos os atos do caso até o julgamento do mérito sobre a ação que discute o compartilhamento de dados do Coaf com o MP.
Nos últimos dias, a procuradora Soraya Taveira Gaya, do Ministério Público do Rio, deu parecer favorável para que o senador tenha foro especial nas apurações do caso envolvendo a atuação do seu ex-assessor Fabrício Queiroz. Isso porque, segundo ela, os fatos analisados dizem respeito ao período em que ele foi deputado estadual. O parlamentar é investigado por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
O parecer da procuradora atendia justamente a um pedido da defesa do senador, que também solicitou que a investigação saísse da primeira instância e fosse analisada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio. Dessa forma, o procedimento não ficaria mais sob a responsabilidade do juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27ª Vara Criminal, que determinou a quebra de sigilo de ex-assessores de Flávio na Assembleia Legislativa, e sim sob a tutela de um colegiado de 25 desembargadores.