Sexta-feira, 25 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 19 de abril de 2024
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou que os presidentes da República, do Senado e da Câmara dos Deputados sejam consultados sobre o cumprimento da decisão da Corte que tornou inconstitucional o orçamento secreto.
Luiz Inácio Lula da Silva, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e deputado Arthur Lira (PP-AL) têm 15 dias para, se quiserem, prestar informações sobre o caso. O PSOL, autor da ação que levou à decisão do STF, também foi intimado.
Em 2022, a Corte declarou o orçamento secreto inconstitucional. Em 2023, entretanto, a Associação Contas Abertas, a Transparência Brasil e a Transparência Internacional indicaram à Corte que a ordem pode não estar sendo seguida.
Segundo a decisão de Dino, as organizações indicaram a permanência do uso das emendas de relator de forma indevida e falta de transparência.
Entenda
Orçamento secreto foi um termo criado pelo jornal O Estado de S. Paulo (responsável pela revelação deste mecanismo) para definir a recém-criada emenda de relator-geral no Congresso Nacional, prática elaborada em 2019 e implementada em 2020.
De acordo com a Constituição brasileira, as emendas parlamentares são um instrumento do Congresso Nacional para participar da elaboração do orçamento anual. Os deputados e senadores têm, nesse caso, a oportunidade de indicar ao Executivo demandas de comunidades que representam.
As emendas dividem-se em quatro tipos:
* Individuais (RP6) – verba destinada individualmente a parlamentares, com caráter impositivo desde 2015 (ou seja, cada parlamentar decide onde alocar o dinheiro e essa emenda é obrigatória, precisa necessariamente estar no orçamento);
* De bancada (RP7) – verba destinada às bancadas estaduais, com caráter impositivo desde 2019 (ou seja, emendas coletivas, elaboradas por deputados do mesmo estado ou região. Também obrigatória);
* De comissão (RP8) – verba destinada às comissões temáticas do Congresso. Não são impositivas (ou seja, emendas coletivas de comissões permanentes da Câmara ou do Senado. Não é obrigatória).
* De relator (RP9) – emenda que permite ao relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) alterar ou incluir despesas. Criada em 2019 e não é obrigatória.
A emenda de relator se diferencia das demais porque é definida pelo deputado ou senador escolhido como relator-geral do Orçamento a cada ano. Além disso, ao contrário das outras, não há critério definido quanto ao destino do dinheiro, o que dificulta a fiscalização sobre a execução da verba.
A manobra leva o apelido “secreto” porque não existem regras estabelecidas para a destinação dessas verbas e não há transparência para acompanhar para qual área a emenda do relator está sendo destinada, e isso faz com que a fiscalização seja dificultada.
Além disso, ao contrário do que ocorre com as emendas parlamentares impositivas – aquelas que todos recebem igualmente, sem distinção de quem compõe a base ou a oposição –, segundo o Estadão, no orçamento secreto não é possível saber qual parlamentar indicou o valor, já que a informação não é pública.