Quinta-feira, 14 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 9 de janeiro de 2024
O processo de demissão ou rompimento de contrato de trabalho ocasiona uma série de alterações nos direitos e deveres da relação empregador/funcionário. No entanto, tanto empresa quanto colaborador ainda possuem débitos a pagar até que o vínculo empregatício seja 100% rescindido.
Para entender melhor quais são esses débitos e quais partes devem quitá-los, a especialista trabalhista e previdenciária da IOB, Mariza Machado, responde às principais dúvidas sobre as verbas rescisórias do período demissional no caso de profissional CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
* Quais são as verbas devidas na demissão?
“Na rescisão do contrato, gratificações, férias e demais obrigações trabalhistas que seriam pagos ao trabalhador, caso continuasse na empresa, devem ser calculados e pagos como débitos das verbas rescisórias”, diz ela.
São eles:
1. 13º salário: será calculado um valor proporcional ao período trabalhado pelo funcionário. É necessário, no mínimo, 15 dias úteis de trabalho para que o 13º salário passe a valer;
2. Aviso prévio: em caso de o funcionário solicitar a demissão. O trabalhador recebe o valor de seu último salário e somado mais três dias de pagamento para cada ano completo trabalhado na empresa;
3. Férias vencidas: o funcionário que trabalhou por 12 meses seguidos, obtendo seu direito a férias, e tiver seu contrato rompido neste intervalo, deve receber um salário e mais um terço das férias. Em caso de o período para férias for encerrado sem que o funcionário tenha entrado em recesso, o mesmo direito ao valor em dobro e o adicional de um terço;
4. Férias proporcionais: quando o funcionário tem seu contrato rompido antes de completar os 12 meses de salário para adquirir 30 dias de férias. Neste caso, são calculadas férias proporcionais ao período de trabalho e o pagamento é realizado conforme as férias devidas;
5. Indenização por rescisão antecipada de contrato com prazo: em caso de a empresa rescindir um contrato antes de seu prazo determinado, o trabalhador tem direito a receber 50% do total dos salários que seriam pagos. Já na situação contrária, a empresa pode cobrar uma multa de no máximo 50% do total dos salários devidos.
6. O trabalhador recebe uma multa de 40% do saldo de depósitos no FGTS em caso de demissão sem justa causa. Na demissão por justa causa não há pagamento e, em acordos mútuos, a multa é de 20%;
7. Saldo de salários: em caso de demissão antes do fechamento do mês de trabalho, o trabalhador recebe o pagamento em valor proporcional aos dias trabalhados.
* Verbas rescisórias em diferentes tipos de demissão
Segundo Mariza Machado, cada tipo de demissão resulta em diferentes verbas rescisórias. A depender do motivo do término do contrato, as verbas a receber são mais abrangentes e funcionam da seguinte forma:
1. Demissão por justa causa: o trabalhador recebe o saldo de salário, férias proporcionais e férias vencidas;
2. Demissão sem justa causa: o trabalhador recebe: saldo de salário, férias proporcionais, férias vencidas, aviso-prévio, 13º salário proporcional, multa de 40% do saldo do FGTS, seguro-desemprego;
3. Acordo mútuo: o trabalhador deve receber: saldo de salário, férias proporcionais, férias vencidas, 50% do aviso-prévio, 13º salário proporcional, multa de 20% do saldo total do FGTS, saque de até 80% do saldo total do FGTS;
4. Demissão a pedido do funcionário: o trabalhador deve cumprir um aviso-prévio se a empresa solicitar e deve receber saldo de salário, férias proporcionais, férias vencidas e 13º salário proporcional;
5. Rescisão indireta: este trabalhador tem direito as mesmas verbas de quem é demitido sem justa causa, recebendo assim, saldo de salário, férias proporcionais, férias vencidas, aviso-prévio, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS, seguro-desemprego;
6. Rescisão antecipada de contrato com prazo determinado: em caso de o empregado solicitar o fim do contrato, ele receberá saldo de salário, férias proporcionais, férias vencidas e 13º salário proporcional. Já se a decisão foi do empregador, sem justa causa, o trabalhador deve receber saldo de salário, férias proporcionais, férias vencidas, 13º salário proporcional, 50% do total dos salários que seriam pago e direito ao saque do saldo total do FGTS; se houver justa causa, o trabalhador recebe saldo de salário, férias proporcionais e férias vencidas;
7. Rescisão de contrato com prazo determinado: o trabalhador recebe: saldo de salário, férias proporcionais, férias vencidas, 13º salário proporcional, direito ao saque do saldo do FGTS sem pagamento de multa.
* Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?
“O pagamento deve ser realizado em até 10 dias corridos ao pedido de rescisão, seja ela solicitada por empresa ou trabalhador”, explica Mariza. O pagamento de todas as verbas deve ser feito por inteiro, não sendo possível parcelamento. Em caso de não-pagamento dentro do prazo, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho.