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Política Fora da disputa em São Paulo, Pablo Marçal é alvo de inquéritos na Polícia Federal que podem levar à inelegibilidade por até oito anos

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Marçal pode responder por uso indevido dos meios de comunicação social. (Foto: Divulgação)

A eleição municipal deste ano à prefeitura de São Paulo terminou para Pablo Marçal (PRTB) na disputa pelo voto em 6 de outubro, depois de o influenciador não conseguir passar para o segundo turno. No entanto, na Justiça Eleitoral e na Justiça comum o empresário ainda enfrentará pelo menos cinco inquéritos já abertos pela Polícia Federal, para investigações envolvendo crimes contra honra, divulgação de laudo falso e suposta omissão de bens declarados.

Especialistas citam uma possível inelegibilidade por até oito anos – principalmente por conta de inquérito sobre documento inverídico divulgado pelas redes sociais contra Guilherme Boulos (PSOL) –, o que o deixaria fora de uma possível disputa pela Presidência da República, como o influenciador já demonstrou interesse.

Nem Marçal e nem o presidente do PRTB, Leonardo Alves Araújo, responderam aos questionamentos da reportagem. Divulgado na antevéspera do primeiro turno deste ano, o laudo falso sobre um suposto surto psicótico de Boulos por utilização de cocaína está em apuração na Polícia Federal. O documento forjado afirmava que, às 16h45 do dia 19 de janeiro de 2021, Boulos teria dado entrada na Clínica Mais Consulta com um quadro de surto, e um exame apontava para uso de cocaína. A Polícia Civil de São Paulo e a Polícia Federal já atestaram a falsidade do documento.

Carla Maria de Oliveira e Souza, filha do médico José Roberto de Souza, que teve a assinatura falsificada no laudo fabricado contra Boulos, foi à Justiça comum pedir indenização no valor de R$ 150 mil do influenciador e da clínica, que consta como emissora do laudo.

O escritório que defende o antigo dono da Mais Consulta, Luiz Teixeira, afirmou que ele “jamais esteve envolvido em qualquer ação de falsificação de documentos”.

O pedido de indenização corre na 9.ª Vara Cível de São Paulo. Na segunda-feira passada, o juiz Valdir da Silva Queiroz Junior determinou a citação de Marçal e da clínica no prazo de 15 dias, sob pena de revelia (quando o acusado ou réu é comunicado oficialmente do processo e não se defende).

Para especialistas em Direito, a divulgação do laudo falso pode render a inelegibilidade de Marçal por até oito anos, após o encerramento do caso, ou seja, quando não puder ser apresentado nenhum recurso, caso a Justiça entenda que o empresário teve culpa pela publicidade do documento forjado. Para Luiz Eduardo Peccinin, doutorando em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), Marçal “pode responder por uso indevido dos meios de comunicação social, o que levaria à cassação de seu registro e à consequente inelegibilidade, como uma pena pelo ilícito praticado”. “Outra via é a criminal, na qual Marçal deve responder por crime de falsidade ideológica eleitoral.”

Cadeirada

Na Justiça Eleitoral há duas outras ações – desta vez, movidas por José Luiz Datena (PSDB) e Marçal – sobre o episódio em que o então candidato tucano arremessou uma cadeira contra Marçal, durante debate da TV Cultura. A Justiça determinou a reunião dos dois processos. O Ministério Público solicitou que a PF colha o depoimento dos envolvidos no caso, com o “vídeo das lesões do dia do debate (em 15 de setembro)”. O episódio da cadeirada rendeu ainda três ações na Justiça comum. Datena pede indenizações que somam R$ 200 mil por calúnia e difamação por ter sido chamado de “estuprador”, “jack” e “comedor de açúcar”, em referência a um suposto uso de cocaína. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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