Quinta-feira, 09 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 4 de dezembro de 2015
A FAB (Força Aérea Brasileira) publicou regras que regulamentam o voo de drones sobre áreas urbanas habitadas e em ambientes fechados. É liberado o uso comercial dos aparelhos. Até agora, a FAB proibia voos sob áreas urbanas habitadas e com finalidade comercial. Também exigia ser informada 30 dias antes de cada voo para liberar o espaço aéreo e evitar colisões.
As novas normas alteram apenas o comportamento no ar, mas não mexem no modo de solicitação junto às autoridades. Tecnicamente chamados de Aeronaves Pilotadas Remotamente (RPA, na sigla em inglês), os drones necessitam de duas autorizações para alçar voo no Brasil.
O registro do aparelho deve ser feito junto à Anac (Agência Nacional da Aviação Civil). Em breve, as exigências devem mudar, já que a autarquia conduz uma reformulação da forma de cadastro de drones. Já os pedidos para saírem do chão são feitos ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo, ligado ao comando da Aeronáutica.
Publicadas em 19 de novembro, na Instrução do Comando Aeronáutico 100-40, as regras fixam altura mínima de 30 metros para que drones se mantenham distantes de pessoas e edificações. Dependendo do peso da aeronave, a velocidade máxima pode ser de 55 quilômetros por hora a 110 quilômetros por hora.
As normas estabelecem que drones leves mantenham uma distância mínima de 5,5 quilômetros de aviões, helicópteros, rotas aéreas conhecidas e aeroportos. Para os médios, aumenta para 9,5 quilômetros. A restrição já existia, mas não era especificada. Além disso, voos noturnos e acrobacias são proibidos. (AG)