Quinta-feira, 16 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 3 de outubro de 2020
O disparo de mensagens em massa foi expressamente proibido pela Justiça Eleitoral
Foto: Marcello Casal Jr./Agência BrasilO TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou um formulário on-line para receber denúncias de disparos de mensagens em massa por meio do WhatsApp durante as eleições municipais.
Pela primeira vez, o disparo de mensagens em massa foi expressamente proibido pela Justiça Eleitoral nas normas sobre propaganda eleitoral. Os termos de uso do WhatsApp também não permitem a prática.
Essas mensagens, em geral, são impessoais e costumam trazer conteúdos alarmistas e acusatórios. A Justiça Eleitoral incentiva que o eleitor faça a denúncia se receber mensagens suspeitas provenientes, por exemplo, de contatos desconhecidos ou de vários grupos ao mesmo tempo.
O próprio WhatsApp se comprometeu, junto ao TSE, a investigar as denúncias e inativar contas suspeitas, encaminhando as informações pertinentes às autoridades. Segundo a plataforma, trata-se de “iniciativa inédita no mundo”.
O formulário de denúncia faz parte de uma série de medidas anunciadas pela Justiça Eleitoral para combater o que chama de “comportamentos inautênticos” relacionado às eleições na internet, em especial nas redes sociais. Um exemplo que costuma ser dado é o uso de robôs e contas falsas para promover artificialmente campanhas de ódio contra candidatos e instituições.
Tais comportamentos são “muitas vezes provenientes de verdadeiras milícias digitais, organizadas hierarquicamente, com financiamento privado e atuação concertada para a difusão de mentiras e ataques às instituições”, disse o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.