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Condenação por fraude no seguro-desemprego

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) confirmou a condenação por estelionato de um metalúrgico de 56 anos que fraudou o seguro-desemprego. Durante quatro meses, ele bateu ponto em uma empresa de Bento Gonçalves (Serra Gaúcha) sem assinar a carteira de trabalho, para não perder o benefício, que totalizou R$ 6.172. A sentença foi de 1 ano e 4 meses de serviços comunitários.

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