Domingo, 24 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 24 de maio de 2021
Trabalhador que pedir demissão sem pagar as horas antecipadas terá período descontado do valor da rescisão.
Foto: DivulgaçãoA medida provisória que flexibiliza temporariamente leis trabalhistas devido à pandemia prevê a possibilidade de antecipar férias individuais e coletivas, além de feriados. A dúvida que fica é: o trabalhador que tiver seu período de descanso antecipado poderá ficar devendo para a empresa?
Entenda o que diz a Medida Provisória 1.046:
Férias antecipadas
A medida provisória permite que o trabalhador entre em férias mesmo que ainda não tenha direito de tirar o período de descanso. Portanto, o trabalhador pode ficar “devendo” férias para o patrão.
Ainda segundo o texto, caso o funcionário peça demissão após ter tirado as férias antecipadas, esse período será abatido do valor da rescisão.
O advogado trabalhista Rômulo Saraiva diz, porém, que o texto da MP não é claro sobre como fica a situação de quem é demitido pela empresa, o que pode levar a discussão para a Justiça.
“A demissão por parte da empresa pode atrair uma construção de entendimento a partir do judiciário, já que o texto normativo deveria ter sido claro sobre todas as hipóteses de demissão.”
Feriados antecipados
A MP permite que as empresas antecipem feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluindo os religiosos.
Os feriados que forem antecipados poderão ser descontados do banco de horas que o trabalhador tem acumulado. Assim, se o empregado tiver oito horas em seu banco, por exemplo, um dia de feriado antecipado pode ser pago com essas horas excedentes que ele já havia trabalhado.
A MP também prevê que, para repor o banco de horas, a empresa pode exigir do trabalhador até duas horas a mais do horário normal de expediente, com um limite de dez horas trabalhadas por dia. Além disso, fins de semana podem ser usados para que o trabalhador possa pagar essa “dívida” com a empresa, respeitando pelo menos um domingo de folga ao mês.
A compensação dessas horas de folgas antecipadas poderá ser feita pelo trabalhador em até 18 meses.