Sábado, 23 de novembro de 2024
Por Flavio Pereira | 11 de janeiro de 2023
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.
O senador eleito, general Hamilton Mourão (Republicanos), comentou ontem a intenção do novo governo de buscar responsabilização dos manifestantes em relação aos danos causados ao patrimônio, afirmando que “os danos ocorridos podem caracterizar crime contra o patrimônio público, perpetrado por aqueles que puderem ter sua conduta individualizada. Mas jamais terrorismo! Se for por aí, deveríamos punir os crimes do MST de 2014, que não prescreveram ainda”. E menciona a Lei Nr 13260, Art 2º, §2º, que diz: “O disposto neste artigo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, (…), direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei. Podemos sim considerar VANDALISMO, agora terrorismo é mais uma vez rasgar a legislação do nosso país.”
Intervenção aprovada com folga no Senado
Na sessão de ontem do Senado, que aprovou de forma simbólica, ou seja, sem necessidade de votação nominal, o decreto de intervenção na segurança do Distrito Federal (DF), editado no domingo (8), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, 73 dos 81 senadores participaram da votação. A medida, que já havia sido aprovada pela Câmara, vale até 31 de janeiro.
Voto contra a intervenção no Senado
Dois dos três parlamentares gaúchos se posicionaram de forma contrária: os senadores Lasier Martins (Podemos) e Luiz Carlos Heinze (PP). Também votaram contra, os senadores Carlos Portinho (PL-RJ) – ex-líder do governo Bolsonaro –, Carlos Viana (PL-MG), Flavio Bolsonaro (PL-RJ), Eduardo Girão (Podemos-CE), Plínio Valério (PSDB-AM), Styvenson Valentim (Podemos-RN) e Zequinha Marinho (PL-PA).
PF sem alteração no Estado
O diretor-geral da Polícia Federal, delegado Andrei Augusto Passos Rodrigues, manteve o delegado Aldronei Pacheco Rodrigues, de 53 anos, à frente da Superintendência do Rio Grande do Sul. O Delegado Aldronei está no cargo desde 21 de junho de 2021.
Especialistas comentam: Não se trata de Terrorismo
Para os especialistas em Direito Penal, a manifestação política é um direito do cidadão. Mas, a partir do momento que ela se torna violenta, como aconteceu no Distrito Federal (DF), em Brasília, se torna crime.
O mestre em Direito Penal pela USP/SP, Matheus Falivene, explica que os atos no DF se enquadram no crime de tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, art. 359-M do CPP (Código de Processo Penal): “A pena para esse crime é de quatro a oito de reclusão e além dele, poderão ser considerados como crimes assessórios a organização criminosa, lesão corporal, homicídio tentado, lavagem de dinheiro e dano qualificado”, disse Falivene.
Doutor em Direito diz que houve “crime contra o estado democrático”
Apesar de muitos classificarem os atos como terrorismo, Yuri Carneiro Coelho, doutor em Direito, especialista em Direito Penal e professor, explica que eles não podem ser enquadrados como tal, uma vez que o art. 2º, da Lei nº 13.260, também conhecida como Lei de Terrorismo, traz as condições específicas para esse crime: “O artigo diz que o terrorismo consiste na prática, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, por meio de atos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública. A motivação para as invasões no DF foi estritamente política para a derrubada do estado democrático de direito, de golpe de estado. Isso se configura como crime contra o Estado Democrático de Direito, que consta do Código de Processo Penal (CPP)”.
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
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