A 9ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve a condenação de duas gerentes do Banco do Brasil pelo crime de peculato. A pena foi fixada em cinco anos de reclusão em regime semiaberto.
De acordo com os autos, as rés desviaram mais de 1 milhão de reais, realizando diversas operações de crédito rural de forma irregular. Além disso, as acusadas teriam efetuado saques indevidos na conta de clientes aposentados beneficiários do INSS. Os valores eram transferidos para contas bancárias de parentes das duas gerentes.
O relator do recurso, desembargador Roberto Grassi Neto, afirmou que “restou devidamente comprovada a materialidade delitiva” pelas provas e testemunhos constantes dos autos. Além disso, Grassi Neto ressaltou que há vários elementos considerados na dosimetria da pena, como os altos valores desviados, o fato de as rés ocuparem cargos de confiança, a reprovabilidade da conduta e a continuidade delitiva. “Diferentemente do quanto sustentado pelos combativos advogados, as penas de ambas as apelantes, criteriosamente dosadas e fundamentadas em perfeita consonância com o sistema trifásico de aplicação da pena, não comportam, com efeito, qualquer reparo.”
“As acusadas não fazem jus ao regime aberto. A pena deverá ser inicialmente cumprida no regime semiaberto, que demonstra ser o mais adequado, em função não apenas do fato do quantum cominado de privação de liberdade, como também das particularidades do caso em apreço, que indicam ser necessária a adoção de medidas mais rígidas de controle do processo de ressocialização das rés”, diz o relator.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Alcides Malossi Júnior e Silmar Fernandes.
Ambas as acusadas já não fazem parte do quadro de servidores do Banco do Brasil. Segundo o advogado de Gislaine de Morais, a acusada pediu demissão da instituição financeira quando foi iniciada a sindicância interna sobre o caso, atualmente ela é analista de recursos humanos em uma empresa privada. Ana Marta da Silva afirmou à Justiça que é técnica de alimentos.
O Banco do Brasil optou por não comentar o caso. O advogado Otacílio de Assis Pereira Adão, que representa Gislaine de Morais Oliveira, informou que ainda não foi notificado da decisão, mas que pretende apresentar recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça. Ele disse ainda que entrará com embargo de declaração, uma vez que sua cliente não teria desviado valor superior a R$ 1 milhão. A defesa de Ana Marta da Silva não se manifestou. As informações são do TJ-SP e do jornal O Estado de S. Paulo.