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Brasil Gilberto Kassab vira réu por irregularidades na inspeção veicular quando foi prefeito de São Paulo

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Para o Ministério Público, o ex-prefeito conferiu vantagem indevida a empresa ao manter contrato para inspeção. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O ex-prefeito de São Paulo, ex-ministro e secretário afastado do governo de João Doria (PSDB), Gilberto Kassab (PSD), virou réu por improbidade administrativa devido a irregularidades na licitação e na contratação da inspeção veicular no período em que ele foi prefeito de São Paulo (2006-2013).

A ação civil pública, que além de Kassab inclui outros 25 réus, foi proposta pelo MP (Ministério Público) do Estado de São Paulo e aceita em 17 de janeiro pelo juiz Kenichi Koyama, da 11ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo.

De acordo com o MP, houve “condutas ímprobas” de agentes públicos e particulares para a contratação e renovação de contrato de 2007 com a empresa Controlar para a execução de serviços de inspeção veicular na Municipalidade de São Paulo.

Para o MP, Kassab conferiu à empresa “vantagem indevida ao decidir manter o contrato”, mesmo sabendo que “a Controlar não preenchia três requisitos para habilitação na licitação”.

O MP também alegou inconstitucionalidade na lei municipal que criou o programa de inspeção veicular. A Promotoria pedia na ação que fosse declarada a nulidade tanto da licitação para a contratação da empresa quanto da própria lei, mas o juiz não acatou o pedido referente à suposta inconstitucionalidade da lei.

Ilegalidade na licitação e na contratação

São apontadas, ainda, ilegalidades no processo de licitação e na efetiva contratação dos serviços. Segundo o MP, “as ilegalidades foram dolosamente (com intenção) negligenciadas por autoridades municipais que, desde 2006, procederam à renovação do contrato”, que havia sido assinado em 1996.

Para o MP, a Prefeitura não fiscalizou as irregularidades presentes no contrato feito com a Controlar e também não aplicou penalidades à empresa, “mesmo ciente de que todas as causas ensejariam a rescisão do contrato, se não ainda renovou o contrato”.

A Promotoria entendeu que o contrato causou prejuízo ao erário público devido ao “não atendimento a critérios estabelecidos em edital relativos à capacidade técnica e econômica, e aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, que devem reger a coisa pública”.

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