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Gilmar Mendes vota a favor da mudança de taxa de correção trabalhista

Pela determinação do ministro do STF, apenas atos dolosos, ou seja, com intencionalidade, poderão ser punidos com a perda dos direitos políticos do servidor público. (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta quarta-feira (26) para afastar a aplicação da TR (Taxa Referencial) na correção monetária de dívidas trabalhistas. Pelo entendimento do ministro, a taxa, definida na reforma trabalhista de 2017 como índice de correção de valores devidos aos trabalhadores, é inconstitucional.

De acordo com Mendes, o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) deve ser aplicado na fase pré-judicial e a taxa Selic, taxa básica da economia, deve ser usada após a fase de citação. Os dois índices rendem mais que a TR e são mais favoráveis ao trabalhador.

Após o voto do ministro, que é relator do caso, a sessão foi suspensa e será retomada nesta quinta-feira (27) para continuidade da votação. Mais dez ministros devem votar.

O julgamento foi motivado por ações protocoladas por diversas entidades para que a TR não seja utilizada na correção de créditos trabalhistas. Para as entidades, o IPCA-E deveria ser utilizado.

A TR é um índice calculado pelo Banco Central que costuma ficar abaixo da inflação anual. Em 2019, a TR foi de 0%. A Selic está em 2% ao ano.

Em seu voto, Mendes entendeu que a TR é inadequada para atualização de débitos trabalhistas. Dessa forma, o IPCA-E e a Selic devem ser utilizadas pela Justiça do Trabalho para realizar as correções dos créditos do trabalhador.

“Estou julgando parcialmente procedente as ações para conferir interpretação conforme à Constituição, no sentido de considerar que na atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e a correção de depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e a partir da citação, a incidência da taxa Selic”, votou o ministro.

No dia 27 de junho, Gilmar Mendes suspendeu todas as ações sobre a questão em tramitação na Justiça do Trabalho para aguardar a decisão da Corte. A decisão foi assinada pouco antes de o TST (Tribunal Superior do Trabalho) retomar o julgamento sobre o assunto. No mesmo mês, o tema chegou a entrar na pauta do plenário da corte trabalhista, onde 17 dos 27 ministros já votaram pela adoção do IPCA.

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