A PF (Polícia Federal) indiciou nesta quinta-feira (21) o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 36 pessoas no inquérito que investiga a tentativa de golpe de Estado em 2022.
Os policiais concluíram que há elementos que apontam que o político do PL teria cometido três crimes. Dois deles foram incluídos no Código Penal por uma lei de 2021, que fixou a punição para os ataques à democracia.
Foram apontados os seguintes delitos: abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
Nos dois casos, a lei já pune a tentativa, ou seja, há possibilidade de condenação mesmo que a agressão não tenha se concretizado.
Há ainda um terceiro crime citado: organização criminosa: crime previsto em lei de 2013, cometido por quem promove, constitui, financia ou integra, “pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa”. Pena de 3 a 8 anos.
A organização criminosa a “associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional”.
O que é indiciamento
O indiciamento é um procedimento que ocorre na fase de investigação. Neste momento, ainda não há processo penal, não há réus. É feito quando o delegado de polícia, avaliando o caso, conclui que há indícios de crime e associa os possíveis delitos a uma pessoa ou grupo de pessoas.
Isso é feito a partir dos elementos de informação colhidos na apuração – as diligências feitas pelos policiais, como a análise de materiais apreendidos e depoimentos. De posse do material, a polícia elabora um relatório com suas conclusões. Neste documento, pode citar os possíveis crimes cometidos e como cada pessoa teria atuado nas condutas ilícitas. Os envolvidos passam à condição de indiciados.
Neste momento, ainda não há possibilidade de condenar ou absolver os indiciados. Isso só será feito se, uma vez aberta a ação penal, as provas mostrarem que o grupo teve ou não participação nos ilícitos.
Próximos passos
O relatório da PF é repassado ao Supremo Tribunal Federal. Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes deve determinar que o documento siga para análise da PGR (Procuradoria-Geral da República).
Caberá à PGR decidir se arquiva o caso, pede mais diligências ou apresenta uma denúncia (acusação formal de crimes). Em caso de denúncia, o pedido será analisado pelo Supremo Tribunal Federal. Se aceito, tornará réu o político do PL.
Isso significa que, se isso ocorrer, Bolsonaro passa a responder a um processo penal no tribunal, que segue o rito previsto em uma lei de 1990. A ação penal passará por coleta de provas, depoimento de testemunhas, interrogatório do réu, apresentação de defesas e, ao fim do procedimento, será julgada pelo tribunal, que pode condenar ou absolver o ex-presidente.
Somente ao fim da ação penal o tribunal vai analisar o conteúdo da acusação e verificar se ele deve ser condenado ou absolvido. Além disso, são cabíveis recursos dentro do próprio tribunal.