Domingo, 22 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 27 de setembro de 2021
Por constatar excessividade na conduta, a 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) confirmou a condenação do Google ao restabelecimento de dois canais que haviam sido removidos do YouTube por alegações de violações de direitos autorais.
Em seus canais, o youtuber exibia e comentava trechos de partidas de futebol. Um deles chegou a ter mais de 60 mil inscritos, enquanto o outro alcançou 212 mil. Em 2018, alguns vídeos de poucos minutos foram excluídos. O autor recebeu um aviso da plataforma de que teriam ocorrido violações de direitos autorais. Ambos os canais foram posteriormente removidos.
A 15ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo determinou a restituição dos canais e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Segundo a juíza Celina Dietrich Trigueiros Teixeira Pinto, o Google, empresa responsável pelo YouTube, não comprovou a suposta denúncia de terceiro por violação de direitos autorais. Ela ainda considerou que a plataforma desrespeitou o direito fundamental de livre expressão do autor.
Já o desembargador Natan Zelinschi de Arruda, relator do processo no TJ-SP, indicou que o YouTube somente poderia remover canais e vídeos “que contenham peculiaridades íntimas, nudez ou cenas sexuais, o que não se aplica no caso, que se limita exclusivamente a trechos de partidas de futebol, ou seja, alguns lances selecionados pelo autor com os respectivos comentários, e nada além disso, portanto, houve excesso por parte do Youtube na remoção respectiva. Assim, o restabelecimento completo dos canais envolvendo as matérias correspondentes se apresenta adequado, não havendo suporte para a conduta perpetrada pelo polo passivo”.
Porém, foi afastada a indenização por dano moral. Arruda não observou “nenhuma afronta à dignidade da pessoa humana” ou “exposição vexatória”. Segundo o relator, a remoção dos canais seria um “simples dissabor em relação ao cotidiano”.
“Com a decisão, percebe-se a atuação judicial para frear arbitrariedades nas decisões unilaterais ou automatizadas de remoção de vídeos, impedindo-se que por alguns supostos vídeos violadores, todos os canais de criadores sejam excluídos, com bloqueio de monetizações”, aponta o advogado José Antonio Milagre, que atuou no caso. As informações são da Revista Consultor Jurídico.