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Celebridades Google teve de pagar 500 mil reais por divulgar cena de sexo entre Daniella Cicarelli e o namorado. Saiba por que condenações como essa não devem mais ocorrer

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Apresentadora sofreu um acidente de bike dois anos atrás que a fez mudar seus hábitos durante o ciclismo (Crédito: Reprodução)

O processo da apresentadora de TV Daniella Cicarelli contra o Google chegou ao fim no dia 13 de outubro, quando o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que a empresa pague uma indenização a Daniela pela publicação de um vídeo íntimo dela no YouTube, em 2006.

A diferença entre o valor pedido pela apresentadora e por seu ex-namorado Renato Malzoni na época e o pagamento estipulado pela Justiça, no entanto, é grande. Cicarelli e Malzoni queriam cerca de 94 milhões de reais e devem receber 500 mil reais. O valor pedido seria a soma do valor da multa diária que foi estabelecida, em 2008, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, caso o Google não impedisse que o vídeo fosse publicado novamente no YouTube.

Em 2012, o mesmo tribunal deu ganho de causa à empresa, mas Malzoni e Daniela entraram com recurso no STJ. O vídeo, feito por um paparazzo, mostrava o casal em momentos íntimos em uma praia na Espanha. Ele chegou a ser retirado do ar após uma decisão judicial, mas foi replicado por outras pessoas e postado novamente com outros nomes.

Segundo o diretor do ITS (Instituto de Tecnologia e Sociedade) e especialista em direito digital Carlos Affonso Pereira de Souza, casos com a dimensão do protagonizado por Daniela e Malzoni são “herança de um tempo pré-Marco Civil da Internet” e devem ser cada vez mais raros. “Não sei se este é o último, mas gostaria que fosse, porque o Marco Civil vem justamente para evitar que casos como esse se repitam com frequência e dar segurança aos provedores de serviços e às vítimas”, diz.

Souza explica que, antes do Marco Civil, existia uma dúvida sobre se a empresa provedora de um serviço na internet deveria ser penalizada caso fosse notificada de algum conteúdo ofensivo ou ilegal publicado em suas plataformas e não o tirasse do ar. Naquela época, as decisões judiciais, de maneira geral, diziam que sim. Por isso, o Google teve que pagar diversas indenizações, como ao autor Aguinaldo Silva, a atriz Giovanna Lancellotti e ao cantor Latino, por exemplo.

“Começaram a aparecer casos que são muito subjetivos. Então o Marco Civil tentou acabar com a preocupação de que os provedores se tornassem um instrumento de censura privada, porque caberia a eles, em última instância, definir o que é conteúdo ilícito a partir de uma notificação”, afirma Souza.

Novas regras.

A legislação, aprovada em abril de 2014, diz que o provedor não seria responsável por algo que foi postado, a não ser que haja uma ordem judicial que diga que aquele conteúdo é realmente ilícito. E este conteúdo deve ser indicado especificamente.

Para garantir esta especificação, diz Souza, o STJ uniformizou, há cerca de quatro meses, a exigência das URLs (os links que levam a cada foto, vídeo ou página na internet) para identificar um conteúdo ilícito. Se o vídeo de Cicarelli fosse publicado hoje, por exemplo, a ação judicial movida por ela teria que listar os links de todas as reproduções do vídeo, para que elas pudessem ser removidas e, caso contrário, o Google fosse responsabilizado.

“Isso é importante porque se você não indica a URL, caímos na armadilha de dar ao provedor o dever constante de monitorar uma eventual repostagem daquele conteúdo e de criar um mecanismo de filtragem para tirar a imagem do ar sempre que ela aparecer. Mas isso pode envolver exercícios de liberdade de expressão, de crítica, de sátira.”

O especialista do ITS alerta, no entanto, que qualquer pessoa pode tentar remover conteúdo ilegal ou ofensivo na internet notificando empresas como Google e Facebook. “Eu notifico os provedores [de serviços] e, se eles entenderem que o conteúdo viola seus termos de uso, podem decidir removê-lo. A diferença é que eles não são obrigados a fazer isso”, afirma. “Caso não façam, é preciso ingressar com uma ação judicial e, até mesmo com uma liminar, obrigar a empresa a tirar o conteúdo do ar. Por isso casos com os de Cicarelli são mais difíceis de acontecer no futuro.”

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