Um novo decreto do Ministério da Justiça, publicado na terça-feira (24), véspera de Natal, estabelece que a utilização de força policial e armas de fogo deve ser considerada apenas como um recurso extremo. Essa medida gerou uma onda de críticas entre governadores como Cláudio Castro, do Rio de Janeiro, Ronaldo Caiado, de Goiás, e Ibaneis Rocha, do Distrito Federal. Eles argumentam que a norma condiciona os repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) ao cumprimento das diretrizes federais.
Cláudio Castro manifestou sua intenção de recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) para contestar o decreto, classificando-o como “absurdo”. Os governadores Caiado e Rocha também se mostraram contrários à intervenção do governo federal na segurança pública, defendendo que essa responsabilidade deve ser gerida pelos Estados. “O crime organizado celebra hoje o grande presente de Natal recebido do presidente Lula: um decreto que lhes garante mais liberdade de ação e promove o engessamento das forças policiais. É o modelo PT-venezuelano, que parece querer incendiar o país”, disse o gestor de Goiás.
A insatisfação com a segurança pública durante a gestão de Lula já era notável antes da publicação do decreto, especialmente em relação a uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que gerou descontentamento entre os governadores do Consórcio de Integração Sul-Sudeste (Cosud). A bancada da bala, representada por deputados como Rodolfo Nogueira, do PL de Mato Grosso do Sul, também se opôs à nova norma, considerando-a uma ameaça à segurança e um obstáculo no combate ao crime.
O decreto estabelece que a força letal deve ser empregada apenas em situações extremas e que os policiais receberão capacitação para aplicar essas novas diretrizes. Embora a adesão a essas orientações não seja obrigatória, elas se tornam um pré-requisito para a liberação de recursos do FNSP.
Entre os principais pontos, a publicação diz que a arma de fogo só poderá ser usada por profissionais da segurança pública como último recurso.
Também determina que armas de fogo não poderão ser utilizadas contra:
* pessoa desarmada que esteja em fuga;
* e veículo que desrespeite o bloqueio policial.
Nos dois casos, o uso de arma será válido se houver risco ao profissional de segurança ou a terceiros.
Essas diretrizes específicas são semelhantes ao que já estava disposto em uma norma anterior do Ministério da Justiça, que estava em vigor desde 2010.
Outro trecho do decreto diz que é necessário que haja planejamento nas operações e que as ações sejam realizadas adotando medidas para “prevenir ou minimizar o uso da força e para mitigar a gravidade de qualquer dano direto ou indireto que possa ser causado a quaisquer pessoas”.
No entanto, a publicação não traz as regras detalhadas. O texto apresenta princípios gerais e prevê que normas complementares serão publicadas posteriormente pelo Ministério da Justiça.
Esse detalhamento será feito por meio de uma portaria do ministro Ricardo Lewandowski que foi discutida ao longo de 2024 com especialistas em segurança pública e policiais.
Na prática, o decreto assinado agora pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva garante poderes à pasta comandada por Lewandowski para detalhar novas regras sobre os temas.
As diretrizes não serão impostas aos estados e ao Distrito Federal, que comandam as Polícias Militares, as Polícias Civis e as Polícias Penais (que atuam nos presídios).