Segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 26 de fevereiro de 2022
O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, anunciou neste sábado (26) um novo decreto que define regras para o uso de máscaras por crianças no Estado. O texto estabelece o uso do equipamento de proteção como recomendação para as crianças de até 12 anos e a obrigatoriedade para aquelas acima dos 12 anos de idade.
O governador destacou que a lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, estabelece a obrigatoriedade para maiores de 3 anos do uso de máscaras de proteção individual, cobrindo boca e nariz, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público.
O governador afirmou que, com base em um parecer técnico da Secretaria Estadual da Saúde, foi elaborado pela Procuradoria-Geral do Estado um decreto que revisa essa obrigatoriedade no Rio Grande do Sul.
“Eu cheguei a provocar o governo federal para a revisão dessa legislação. Nós consideramos que não é adequada essa exigência do uso das máscaras pelas crianças, mas parece haver pouca disposição de revisão da legislação no plano federal. Por isso eu solicitei que a procuradoria fizesse uma revisão do seu parecer, e com base em um parecer técnico da Secretaria Estadual da Saúde, tivéssemos um decreto para a revisão dessa obrigatoriedade no Rio Grande do Sul. A partir desses novos pareceres, nós construímos uma solução jurídica para que pudéssemos restabelecer as condições de recomendação do uso da máscara para as crianças, e esse decreto que eu acabo de assinar e que está sendo publicado no Diário Oficial Extraordinário prevê então que para as crianças entre 6 e 12 anos haverá a recomendação do uso da máscara e a obrigatoriedade para aquelas crianças acima dos 12 anos de idade. Essa é portanto a nova regra que vale para o Rio Grande do Sul”, afirmou Leite em vídeo divulgado em suas redes sociais.
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