O governo federal editou nesta quinta-feira (28) uma Medida Provisória (MP) que abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Trabalho e Previdência e de Transferências a Estados, DF e municípios no valor de R$ 10,9 bilhões. Desse total, R$ 5,1 bilhões serão destinados a caminhoneiros; R$ 1,9 bilhão a taxistas; e R$ 3,8 bilhões serão para compensar a redução de ICMS sobre combustíveis nos estados e no Distrito Federal.
Os pagamentos estão previstos na Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, que altera o art. 225 da Constituição Federal para estabelecer diferencial de competitividade para os biocombustíveis e reconhece o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes.
O documento autoriza a União a entregar auxílio financeiro aos Estados e ao Distrito Federal que outorgarem créditos tributários do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aos produtores e distribuidores de etanol hidratado; expande o auxílio Gás dos Brasileiros; institui auxílio para caminhoneiros autônomos; expande o Programa Auxílio Brasil e institui auxílio para entes da Federação financiarem a gratuidade do transporte público.
Os auxílios financeiros para as Unidades da Federação que concederam crédito outorgado do ICMS aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado varia entre localidades. Sendo que, entre as 27 UFs, São Paulo é a que recebe maior valor, com uma fatia de R$ 1,9 bilhão.
Veja tabela publicada no Diário Oficial da União:
O auxílio financeiro será entregue pela Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, mediante depósito no Banco do Brasil S.A., na mesma conta bancária em que são depositados os repasses regulares do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), aos estados que outorgarem crédito nos termos deste convênio, conforme o cronograma de pagamento:
- primeira parcela até o dia 31 de agosto de 2022;
- segunda parcela até o dia 30 de setembro de 2022;
- terceira parcela até o dia 31 de outubro de 2022;
- quarta parcela até o dia 30 de novembro de 2022; e
- quinta parcela até o dia 27 de dezembro de 2022.