Quarta-feira, 22 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 25 de maio de 2020
Não haverá cobrança de juros ou multa por atraso de pagamento sobre as parcelas suspensas do financiamento
Foto: Marcello Casal Jr./Agência BrasilO governo federal publicou nesta segunda-feira (25) a resolução que permite a suspensão de parcelas do Fies (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior) durante estado de calamidade pública provocada pela pandemia de coronavírus.
O texto, publicado no Diário Oficial da União, permite suspensão de duas parcelas para contratos em fase de utilização ou carência e quatro parcelas para aqueles em fase de amortização. Não haverá cobrança de juros ou multa por atraso de pagamento sobre as parcelas suspensas.
O estudante que quiser pedir a suspensão deve entrar em contato com o agente financeiro que administra o seu Fies até o dia 31 de dezembro deste ano.