A PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), órgão ligado ao Ministério da Economia, classificou 81% dos débitos inscritos na dívida ativa da União como “perdas”. A informação consta no projeto da PLDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2022, enviado ao Congresso Nacional em abril.
A estimativa do órgão é de que R$ 2,04 trilhões, de uma dívida ativa total de R$ 2,528 trilhões, não devem entrar nos cofres públicos. “Há uma expectativa de recuperação/arrecadação de R$ 485 bilhões dentro dos próximos 15 anos, com impacto, predominantemente, primário [recursos orçamentários]”, diz o órgão.
A dívida ativa da União é resultado de taxas públicas ou tributos não pagos pelos contribuintes, pessoas físicas ou empresas. Os valores são inscritos na dívida ativa somente depois que o prazo de recolhimento é encerrado e as tentativas de cobrança amigável não prosperam.
Se o contribuinte entra com recurso administrativo, como no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), é preciso aguardar o final do processo. De acordo com Cristiano Neuenschwander, procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, isso não quer dizer, porém, que os valores tratados como “perdas” não serão cobrados.
“É uma norma de contabilidade, de prudência, ou seja, não posso contar com isso aqui. Mas isso não significa que vou extinguir o débito de forma imediata. É cobrado, mas a gente encontra várias situações”, explicou ele.
Na previsão de perdas, disse o procurador, há situações de empresas que fecharam, há outras em falência — com disputa de credores pela “massa falida” —, além fraudes (com o governo buscando identificar os devedores) e débitos contestados judicialmente, entre outras.
Ele lembrou que a PGFN disponibiliza, em sua página na internet, uma lista com os devedores. Não estão incluídos, porém, contribuintes com débitos parcelados, integralmente garantidos ou suspensos por decisão judicial.
Passaporte tributário
Enquanto a área econômica discute no âmbito da reforma tributária uma proposta de “passaporte tributário” para limpar as dívidas das empresas, o ministro da Economia, Paulo Guedes, defende a negociação individual com cada devedor, processo conhecido como “transação tributária” — conduzido pela PGFN.
Na semana passada, por meio do processo de transação tributária, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional assinou um acordo com o Grupo Itaminas, representado pelo empresário e fundador do Inhotim, Bernardo Paz, para abater a dívida tributária bilionária das empresas com a União.
Em audiência pública no Congresso Nacional no começo de maio, Guedes disse que uma nova edição do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) não é o melhor caminho. “Não é que eu seja contra com o Refis. Nós já tivemos quatro, cinco, seis, sete Refis. Nós preferimos desenhar uma nova ferramenta, que é a transação tributária”, disse, na ocasião.
Se a empresa está “quebrada”, afirmou o ministro Guedes, consegue realizar uma transação tributária e pagar valores reduzidos, de acordo com suas possibilidades, para limpar o cadastro.
“Não adianta fingir que ele vai se recuperar. Não tem condição de se recuperar. Fechou o restaurante. Em vez de ficar com a ficha suja, faz uma transação tributária, paga o que for possível e está zerado com a administração tributária”, explicou na última semana.
Em fevereiro, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), pediu que o governo reedite o Programa Especial de Regularização Tributária para ajudar empresas e pessoas afetadas pela pandemia. Ele disse ter um projeto pronto desde o ano passado.